“Inclui
no Calendário do Município de Itaquaquecetuba o Dia do Círculo de Oração, e dá
outras providências”
ARMANDO
TAVARES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica
incluído no Calendário Oficial do Município de Itaquaquecetuba o “Dia do Círculo de Oração”.
Art. 2º - No Calendário Oficial
fica determinado que o dia 01 de Maio de cada ano seja destinado ao dia de que
se trata a presente Lei.
Art. 3º - Caberá ao Poder
Executivo junto a todas as Secretarias apoiar eventos, em função das
comemorações do Dia do Círculo de Oração.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 18 de junho de 2010; 449º da Fundação da
Cidade e 56º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
Prefeito
EVARISTO DA SILVA FILHO
Secretário de Administração
Registrada na Secretaria de
Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da
Portaria Municipal, na mesma data supra.
SANDRA REGINA REIS SAMPAIO
Diretora Depto de Administração Geral
Autoria: Vereadoras: Maria Ap, M. Rodrigues da
Fonseca; Elenice Marques Vieirada Silva e Maria do Socorro Silva
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba..