EMENDA Nº 08, DE 20 DE MARÇO DE 1991.

 

Dá nova redação ao artigo 192, da Lei Orgânica do Município.

 

Projeto nº 01/91, da Emenda à L.O.M

Processo nº 146/91

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, da Lei Orgânica do município,

promulga a seguinte emenda modificativa:

 

Art. 1º - O art. 192, da Lei Orgânica do Município, alterado pela emenda nº 06, de 24 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 192 – O pagamento dos Servidores Públicos do Município será efetuado, em uma única parcela, ate o 5º dia útil do mês subseqüente".

 

Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, aos 20 de março de 1991.

 

Ver. Walter Passini

Presidente

 

Ver. Emelson Martins Pereira

1º Secretário

 

Ver. José Lopes dos Santos

2º Secretário

 

A Secretaria Administrativa para registro e afi­xação no Quadro de Editais, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.