Projeto nº 01/91, da
Emenda à L.O.M
Processo nº 146/91
Art. 1º - O art. 192, da Lei Orgânica do Município, alterado pela emenda nº 06, de 24 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192 – O pagamento dos Servidores Públicos do Município será efetuado, em uma única parcela, ate o 5º dia útil do mês subseqüente".
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, aos 20 de março de 1991.
A Secretaria Administrativa para registro e afixação no Quadro de Editais, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.