Emenda nº 36, de 18 DE Abril de 2007.

 

Dispõe sobre alteração co artigo 21 da Lei Orgânica do Município, relativo à convocação do Suplente do Vereador.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, da Lei Orgânica do Município,

promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º - O artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 - A convocação do suplente, para os casos elencados no inciso I, do artigo 17, desta Lei, será feita pelo Presidente, quando a licença for igual ou superior a trinta dias, e para os incisos II, III e IV, do mesmo artigo, será feita em vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade".

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Emenda correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, em 18 de Abril de 2007.

 

Ver. Adilson Gui Ap de Souza

Presidente

 

Ver. Celso Heraldo dos Reis

1º Secretário

 

Ver. Genival Soares de Lima

2º Secretário

 

Registrada no departamento de Serviços Parlamentares e afixada no Quadro de Editais, na mesma data.

 

Maria José de Oliveira – Dir. do Depto de Servs Parlamentares

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.