Art. 1º - O artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - A convocação do suplente, para os casos elencados no inciso I, do artigo 17, desta Lei, será feita pelo Presidente, quando a licença for igual ou superior a trinta dias, e para os incisos II, III e IV, do mesmo artigo, será feita em vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Emenda correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, em 18 de Abril de 2007.
Registrada no departamento de Serviços Parlamentares e afixada no Quadro de Editais, na mesma data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.