LEI Nº 1.469, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Subvenção para ajuda financeira à “Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo – FUMATRE e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para ajuda financeira à “FUNDAÇAO MEDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO - FUMATRE”, localizada na Rua Idalino Monteiro, n° 195, nesta cidade de Ecoporanga - ES, inscrita no CNPJ N° 27.285.725/0001-20, objetivando a manutenção da referida instituição no pagamento das despesas de custeio.

 

Parágrafo Único. O pagamento que se refere o “caput” deste artigo, será efetuado, através do município de Ecoporanga-ES, e o repasse financeiro do presente convênio em três parcelas, sendo uma no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) e duas parcelas no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), perfazendo um total de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), no período de 90 (noventa) dias ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os seguintes documentos:

 

I - relatório sobre o total de despesas efetuadas pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga — Estado do Espírito Santo — FUMATRE.

 

II - registrar o recebimento dos recursos em conta bancária individualizada;

 

III - documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na referida Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga — Estado do Espírito Santo — FUMATRE, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

IV - apresentação de documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos sociais, do mês anterior.

 

Art. 2º A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga — Estado do Espírito Santo — FUMATRE, se obriga a encaminhar o relatório à Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Finanças até o dia 15 de cada mês, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.

 

Art. 3º As despesas do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março, do ano de dois mil e dez (2010).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.