LEI Nº 1.469, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
“Autoriza
o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Subvenção para ajuda
financeira à “Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo – FUMATRE e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para ajuda financeira
à “FUNDAÇAO MEDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ECOPORANGA, ESTADO DO
ESPIRÍTO SANTO - FUMATRE”, localizada na Rua Idalino Monteiro, n° 195, nesta
cidade de Ecoporanga - ES, inscrita no CNPJ N° 27.285.725/0001-20, objetivando
a manutenção da referida instituição no pagamento das despesas de custeio.
Parágrafo Único. O
pagamento que se refere o “caput” deste artigo, será efetuado, através do
município de Ecoporanga-ES, e o repasse financeiro do presente convênio em três
parcelas, sendo uma no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) e
duas parcelas no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), perfazendo
um total de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), no período de
90 (noventa) dias ficando-a na obrigação de apresentar mensalmente, os
seguintes documentos:
I -
relatório sobre o total de despesas efetuadas pela Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Ecoporanga — Estado do Espírito Santo — FUMATRE.
II -
registrar o recebimento dos recursos em conta bancária individualizada;
III -
documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município,
arquivando-se cópias na referida Fundação Médico Assistencial do Trabalhador
Rural de Ecoporanga — Estado do Espírito Santo — FUMATRE, ficando à disposição
das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e
fiscalização financeira.
IV -
apresentação de documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos
sociais, do mês anterior.
Art. 2º A
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Ecoporanga — Estado do
Espírito Santo — FUMATRE, se obriga a encaminhar o relatório à Secretaria
Municipal de Saúde e ao Setor de Finanças até o dia 15 de cada mês, após o
recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.
Art. 3º As
despesas do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e
um) dias do mês de março, do ano de dois mil e dez (2010).
Elias
Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.