LEI Nº 1.464, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a proceder contratação de estudantes para atuarem em
estágio nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 40 (quarenta) estagiários de
nível superior e 10 (dez) estagiários de ensino médio, regularmente
matriculados em estabelecimentos de ensino, até o dia 31 de dezembro de 2010,
para atuarem nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal, em
consonância com os dispositivos da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º O
Estagiário perceberá uma bolsa auxílio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
mensal, por uma carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanal.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário for.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze)
dias do mês de março, do ano de dois mil e dez (2010).
Elias
Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.