LEI Nº 1.464, DE 11 DE MARÇO DE 2010.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder contratação de estudantes para atuarem em estágio nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 40 (quarenta) estagiários de nível superior e 10 (dez) estagiários de ensino médio, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, até o dia 31 de dezembro de 2010, para atuarem nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal, em consonância com os dispositivos da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.

 

Art. 2º O Estagiário perceberá uma bolsa auxílio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensal, por uma carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de março, do ano de dois mil e dez (2010).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.