LEI Nº. 5.635, DE 06 DE JULHO DE 2010.
Declara de interesse público, para
fins de desapropriação, imóvel de propriedade da Srª. Maria da Penha Silva:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado o
interesse público, para fins de desapropriação, sobre os direitos de posse e
benfeitorias constituídos na área de terras urbanas situada na Rua Baixo Guandu, nº 190, Bairro São Marcos,
neste Município, medindo
§ 1º – A finalidade da
desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para
reflorestamento com o fim de conter encostas.
Artigo 2º - O Município pagará pela
indenização dos direitos de posse e benfeitorias edificadas na área o valor de
R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 016/2010, constante do
processo protocolado sob n.º 7.193/2010.
Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da
despesa decorrente serão provenientes da dotação orçamentária própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 4º -Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2010.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2010.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.