LEI Nº 5.569, DE 31 DE DEZEMBRO DE
2009.
Dispõe
sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.010, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício
de 2.010 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em
R$ 226.574.565,00.
Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o
seguinte desdobramento:
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RECEITA |
R$ |
R$ |
Receita
Corrente
|
|
189.972.781,00 |
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Receita Tributária |
14.748.000,00 |
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Receita Contribuições |
3.700.000,00 |
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Receita Patrimonial |
1.524.341,00 |
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Receita Agropecuária |
11.000,00 |
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Receita de Serviços |
17. 361.500,00 |
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Transferências Correntes |
150.735.105,00 |
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Outras Receitas Correntes |
1.892.835,00 |
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Dedução para o FUNDEB |
(13.941.000,00) |
(13.941.000,00) |
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Receita de Capital |
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50.542.784,00 |
|
Operações de Crédito |
5.850.000,00 |
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Alienação de Bens |
110.550,00 |
|
|
Transferências de Capital |
44.582.234,00 |
|
Receita
Orçamentária
Total................................................. 226.574.565,00
|
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Artigo 3º A despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções,
programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o
seguinte desdobramento:
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FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa
|
3.846.850,00 |
|
Essencial a Justiça |
306.130,00 |
|
Administração |
23.672.755,05 |
|
Segurança Pública |
9.650,00 |
|
Assistência Social |
7.484.851,50 |
|
Saúde |
42.834.792,00 |
|
Trabalho |
500,00 |
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Educação |
59.008.422,00 |
|
Cultura |
2.012.860,50 |
|
Direitos da Cidadania |
134.631,00 |
|
Urbanismo |
26.927.250,00 |
|
Habitação |
3.476.970,00 |
|
Saneamento |
25.224.675,00 |
|
Gestão
Ambiental |
254.000,00 |
|
Ciência
e Tecnologia |
1.694.070,00 |
|
Agricultura |
4.039.875,00 |
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Indústria |
4.412.110,50 |
|
Comércio e Serviços |
4.875.003,00 |
|
Comunicações |
10.000,00 |
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Transporte |
4.420.605,00 |
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Desporto e Lazer |
1.109.944,50 |
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Encargos Especiais |
9.018.609,50 |
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Reserva de Contingência |
1.800.000,00 |
TOTAL
ORÇAMENTO...................................................................... 226.574.565,00
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Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de
março de 1.964.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total
de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, para si, sua Autarquia e fundos, assim como, para o legislativo
municipal, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do
Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme disposto
no artigo 22 § 6º da Lei 5.504, de 21 de
julho de 2009 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar operações de créditos internas e externas até os limites
estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos
nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Artigo 7º Os valores constantes desta Lei serão atualizados
quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2.010.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor
em 01 de janeiro de 2.010.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31
de dezembro de 2009.
_______________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 31 de dezembro de 2009.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.