LEI
Nº 5.560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo,
para o quadriênio de
Faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º
A
presente lei institui o Plano Plurianual do Município de Colatina, Estado do
Espírito Santo, para o quadriênio de
Artigo 2º
O
Plano Plurianual do Município de Colatina, foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, organizado em programas, subdivididos em projetos,
atividades e operações especiais, identificando, o público alvo, indicadores de
resultados e metas a serem atingidas, além do valor global dos recursos
necessários com suas respectivas fontes.
Artigo 3º
Em
conformidade com a legislação em vigor, o Plano Plurianual será avaliado
anualmente e poderá ser alterado, com o objetivo de corrigir metas
estabelecidas, incluir novos programas, fundir programas afins, e acrescentar e
excluir atribuições dos programas existentes.
Parágrafo Único
As
alterações, bem como a fusão, a inclusão ou a exclusão de programas de governo,
de que trata o caput deste artigo, serão propostas pelo Poder Executivo, através
de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei
específico.
Artigo 4º
A Lei
de Diretrizes Orçamentária poderá conter autorização para ajustes nas ações
orçamentárias, podendo estas, serem incluídas, excluídas, adequadas ou
alteradas, através da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa as modificações
conseqüentes.
§ 1º Os ajustes de que
trata este artigo somente serão implementados quando proporcionarem uma melhor
consecução ou adequação de programas de governo.
§ 2º Consoante disposto no
caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das
ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor, bem como,
as modificações decorrentes da lei orçamentária anual.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor no dia 1º de janeiro de 2.010, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2009.
_______________________
Prefeito
Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de
2009.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.