LEI Nº
5.560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo,
para o quadriênio de
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º A presente lei institui o Plano Plurianual do
Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, para o quadriênio de
Artigo 2º O Plano Plurianual do Município de Colatina, foi
elaborado em conformidade com a legislação vigente, organizado em programas,
subdivididos em projetos, atividades e operações especiais, identificando, o
público alvo, indicadores de resultados e metas a serem atingidas, além do
valor global dos recursos necessários com suas respectivas fontes.
Artigo 3º Em conformidade com a legislação em vigor, o Plano
Plurianual será avaliado anualmente e poderá ser alterado, com o objetivo de
corrigir metas estabelecidas, incluir novos programas, fundir programas afins,
e acrescentar e excluir atribuições dos programas existentes.
Parágrafo Único As alterações, bem como a fusão, a inclusão
ou a exclusão de programas de governo, de que trata o caput deste artigo, serão
propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano
ou Projeto de lei específico.
Artigo 4º A Lei de Diretrizes Orçamentária poderá conter
autorização para ajustes nas ações orçamentárias, podendo estas, serem
incluídas, excluídas, adequadas ou alteradas, através da Lei Orçamentária Anual
e de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as
modificações conseqüentes.
§ 1º Os ajustes de que trata este artigo somente serão
implementados quando proporcionarem uma melhor consecução ou adequação de
programas de governo.
§ 2º Consoante disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor, bem como, as modificações
decorrentes da lei orçamentária anual.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor
no dia 1º de janeiro de 2.010, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2009.
_______________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2009.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.