LEI Nº 5.560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, para o quadriênio de 2.010 a 2.013.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A presente lei institui o Plano Plurianual do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, para o quadriênio de 2.010 a 2.013, constituído por seus anexos, que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício, conforme o disposto no artigo 121 da Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 2º O Plano Plurianual do Município de Colatina, foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, organizado em programas, subdivididos em projetos, atividades e operações especiais, identificando, o público alvo, indicadores de resultados e metas a serem atingidas, além do valor global dos recursos necessários com suas respectivas fontes.

 

Artigo 3º Em conformidade com a legislação em vigor, o Plano Plurianual será avaliado anualmente e poderá ser alterado, com o objetivo de corrigir metas estabelecidas, incluir novos programas, fundir programas afins, e acrescentar e excluir atribuições dos programas existentes.

 

Parágrafo Único As alterações, bem como a fusão, a inclusão ou a exclusão de programas de governo, de que trata o caput deste artigo, serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.

 

Artigo 4º A Lei de Diretrizes Orçamentária poderá conter autorização para ajustes nas ações orçamentárias, podendo estas, serem incluídas, excluídas, adequadas ou alteradas, através da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações conseqüentes.

 

§ 1º Os ajustes de que trata este artigo somente serão implementados quando proporcionarem uma melhor consecução ou adequação de programas de governo.

 

§ 2º Consoante disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor, bem como, as modificações decorrentes da lei orçamentária anual.

 

 Artigo 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2.010, ficando revogadas as disposições em contrário.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.