LEI PROMULGADA Nº 5.037, DE 08 DE DEZEMBRO
DE 2004.
ALTERA A REDAÇÃO DAS
ALÍNEAS “A” E “B” DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.414, DE 07 DE JANEIRO DE 1998, QUE
DISPÕE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:..........................
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, aprovou e
eu Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e
Artigo 80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do
Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - As alíneas
“a” e “b” do Artigo 19 da Lei Nº 4.414, de 07 de Janeiro de 1998, que
dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina passa a
viger com a seguinte redação:
a) Anexo III – quadro atual será mantido somente para os
atuais profissionais do magistério caso a remuneração seja mais vantajosa em
relação ao novo quadro, sendo extinto na medida em que vagar;
b) O Anexo IV – o quadro permanente extensivo para todos
os profissionais do magistério que foram admitidos antes da publicação deste
Estatuto e para os que ingressarem após a vigência desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 08 de Dezembro de 2004.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO -
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.