LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 26 DE
JULHO DE 2011.
Inclui
dentre as atividades do Profissional Municipal de Produção PMP-II as atividades
pertinentes a fiscalização e organização do Trânsito:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O cargo do Profissional Municipal de Produção-PMP-II, previsto no Plano de
Cargos e Vencimentos por Habilidades e Competências de que trata a Lei Complementar
nº 036/2005 tem inserido em suas atividades, as pertinentes a fiscalização e
organização do Trânsito.
Artigo 2º - Face o disposto no
artigo 1º (primeiro) o anexo da Lei Complementar nº
036/2005, que trata das atividades do cargo de Profissional Municipal de
Produção-PMP-II passa a vigorar nos termos do anexo integrante desta lei.
Artigo 3º - Para atender o disposto
nesta lei, o número de cargo do Profissional Municipal de Produção-PMP-II,
constante do Anexo II da Lei Complementar
nº 047/2007, fica alterado, passando a vigorar com os números consignados no
Anexo incluso a presente lei.
Artigo 4º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 26 de julho de 2011.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de julho de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2011
|
NÍVEL |
CARGOS |
VENCIMENTO |
Nº VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
|
I |
Profissional Municipal de Administração I |
R$ 367,50 |
240 |
40 horas |
|
II |
Profissional Municipal de Administração II |
R$ 420,00 |
75 |
40 horas |
|
III |
Profissional Municipal de Administração III |
R$ 535,50 |
51 |
40 horas |
|
IV |
Profissional Municipal de Administração IV |
R$ 735,00 |
60 |
40 horas |
|
I |
Profissional Municipal de Operação I |
R$ 367,50 |
45 |
40 horas |
|
II |
Profissional Municipal de Operação II |
R$ 420,00 |
12 |
40 horas |
|
II |
Profissional Municipal de Produção I |
R$ 420,00 |
72 |
40 horas |
|
III |
Profissional
Municipal de Produção II |
R$
535,00 |
45 |
40 horas |
|
IV |
Profissional Municipal de Produção III |
R$ 735,00 |
39 |
40 horas |
|
V |
Profissional Municipal de Nível Superior I |
R$ 1.239,00 |
160 |
40 horas |
|
V |
Profissional Municipal de Nível Superior I-A |
R$ 1.239,00 |
49 |
20 horas |
|
VI |
Profissional Municipal de Nível Superior II |
R$ 2.971,50 |
02 |
20 horas |