LEI Nº 3.119, DE 04 DE JUNHO DE 2008.

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), destinado à cobertura da dotação abaixo:

 

017000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

017010 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.8.2.313 – Concessão de Subvenção a Entidades conforme artigo 3º da LOA

333504300 – Subvenções Sociais – Fonte 01 ............................................................42.000,00                       

                                                             

TOTAL................................................................................................................   42.000,00                                        

 

Art.2º  Os recursos destinados à cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar advirão da anulação das seguintes dotações:

 

001000 – CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ

01.031.1.2.152 – Administração e Manutenção da Unidade

333903000 – Material de Consumo                                                                          20.000,00

344505200 - Equipamentos e Material Permanente ............................................. 22.000,00

 

TOTAL.................................................................................................................    42.000,00   

 

Art.3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.          

                                                                                                     

Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Junho de 2008.

 

ADEMAR COUTINHO DEVENS

PREFEITO MUNICIPAL