LEI Nº 3.119, DE 04 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 42.000,00 (Quarenta e
Dois Mil Reais), destinado à cobertura da dotação abaixo:
017000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
017010 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.8.2.313 – Concessão de Subvenção a Entidades
conforme artigo 3º da LOA
333504300 – Subvenções Sociais – Fonte 01
............................................................42.000,00
TOTAL................................................................................................................ 42.000,00
Art.2º Os recursos destinados à cobertura do
presente Crédito Adicional Suplementar advirão da anulação das seguintes
dotações:
001000 – CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ
01.031.1.2.152 – Administração e
Manutenção da Unidade
333903000 – Material de Consumo
20.000,00
344505200 - Equipamentos e Material Permanente
............................................. 22.000,00
TOTAL................................................................................................................. 42.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz,
04 de Junho de 2008.
ADEMAR COUTINHO
DEVENS
PREFEITO MUNICIPAL