Altera a Lei nº2897, de 31/03/2006,
que dispõe sobre a estruturação do Plano
de Cargos, carreiras e vencimento da Prefeitura Municipal de Ara cruz e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
- Os §2º e §4º do Art. 58 da Lei nº. 2.897,
de 31/03/2006, passam a ter a seguinte redação:
§ 2º. Ficam assegurados, a título de vantagem residual,
os valores excedentes que componham os vencimentos do servidor.
§ 4º. Os
servidores cujo padrão de vencimento não tenha alcançado na tabela salarial, o
valor correspondente ao somatório do abono concedido nos termos da Lei 2.871 de
31/12/2005, quando do enquadramento, deverão ocupar padrão de vencimento
equivalente a sua remuneração, anterior a vigência desta lei, acrescida do
abono.
Art. 2º - Fica acrescido
o Parágrafo único ao Art. 17 da Lei Nº. 2.897,
de 31/03/2006, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O servidor ocupante do último
padrão de vencimento, que ainda não tenha completado os requisitos para
obtenção da aposentadoria, continuará tendo o direito à progressão de que trata
o caput deste artigo.”
Art. 3º - O Art. 72 da Lei nº. 2.897, DE 31/03/2006,
passa a ter a seguinte redação:
“72. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo IV
serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento
referidos no § 2o do Art. 61 desta Lei, nestes inseridos os
cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal”.
Art. 4º - Fica alterado o
Anexo I da Lei Nº. 2.897/06, passando a
vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 5o
- Ficam inseridos no Anexo II da Lei nº. 2.897/06
os cargos de Costureira, Monitor e Auxiliar de Biblioteca, nos termos do Anexo
II desta Lei.
Art. 6o
- O Parágrafo único do Art. 63 da Lei nº.
2.897, de 31/03/2006, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo
único. Os servidores que não
satisfizerem os requisitos IV e V deste artigo, serão mantidos nos cargos que
ocupam, constando do quadro suplementar,
podendo, no período de 6 anos a contar da publicação das listas nominais,
adquirirem o direito ao enquadramento se apresentado comprovante de atendimento
do requisito IV, do Art. 63 da Lei 2.897/06. Findo esse prazo, automaticamente
o servidor não enquadrado passará a compor em definitivo o Quadro Suplementar.”
Art. 7o
- Fica alterado o Anexo III da Lei Nº. 2.897/06,
passando a vigorar na forma do Anexo III da presente Lei.
Art. 8o
- Fica alterada a Tabela de Vencimentos a que
se refere o Anexo IV da Lei Nº. 2.897/06, passando a vigorar na forma do
Anexo IV desta Lei.
Art. 10 - Ficam criados
os cargos de Assistente Administrativo, Coveiro, Auxiliar de Higienização e
Apoio Docente e Manipulador de Alimentos, os quais passam a integrar a Lei Nº. 2.897/06.
Art. 11 - Fica acrescido
no Anexo VI da Lei Nº. 2.897/06 os requisitos básicos e específicos dos cargos
criados pelo artigo 10 desta Lei, na forma do Anexo VI desta Lei.
Parágrafo
único – São considerados Anexo VI os Grupos Ocupacionais da Lei nº
2.897, de 31/03/2006.
Art. 12 - Fica alterado
os requisitos básicos e específicos dos cargos de Técnico Municipal de Nível Médio, Artífice de
Obras e Serviços Públicos I e Motorista constantes do Anexo VI da Lei Nº. 2.897/06, passando a vigorar na forma do
Anexo VI, desta Lei.
Art. 13 - Ficam
suprimidos os requisitos básicos e
específicos do cargo de Agente Administrativo IV, constante do Anexo VI da
Lei Nº. 2.897/06.
Art. 14 - Em decorrência
do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder o
remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-las
aos órgãos ora criados, utilizando-se da abertura de créditos especiais, quando
necessários, tendo como fonte os recursos previstos no §1o do artigo 43, da Lei Nº. 4.320/64.
Art. 15 - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
o § 5º do art. 58 da Lei Nº. 2.897.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Outubro de
2006.
ADEMAR COUTINHO DEVENS
PREFEITO MUNICIPAL
Grupo
Administrativo
|
Grupo
Ocupacional |
Cargo |
Denomina-ção
das Classes |
Nível de Vencimento |
Qtde por
Nível |
Função |
Qtde por
Função |
Carga Horária Semanal |
Áreas de
atuação/especialização/ áreas de formação |
|
Nível Superior |
Técnico Municipal de
Nível Superior |
I II III |
VII VIII IX |
101 21 21 |
Administrador Advogado Analista de Sistemas Arquiteto Arquivista Assistente Social Biblioteconomista Contador Economista Eng. Agrônomo Eng. Ambiental Eng. Civil Eng. de Estradas Eng. Elétrico Eng. Mecânico Eng. Químico Eng. Sanitarista Médico Veterinário Nutricionista Psicólogo Secretário Executivo Sociólogo Turismólogo Tecnólogo em
Saneamento Ambiental |
5 17 3 4 1 25 1 1 4 9 1 6 1 3 1 1 1 3 1 5 1 1 2 1 |
30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 |
Ação
Social Administração/
Administração Pública Arquitetura Arquivologia Auditoria
Interna Biblioteconomia Ciências
da Computação Contabilidade Direito Economia Educação
Física Engenharia
Agrônoma Engenharia
Civil Engenharia
Elétrica Engenharia
Sanitária Medicina
Veterinária Meio
Ambiente Nutrição Procuradoria
Jurídica Psicologia Secretariado
Executivo Serviço
Social Turismo |
ANEXO I –
Cargos e Classes de Cargo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Grupo
Administrativo
|
Grupo
Ocupacional |
Cargo |
Denominação
das Classes |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quanti-tativo
|
Áreas
de atuação/especialização/ áreas de formação |
|
Nível Técnico |
Técnico Municipal de Nível Médio Fiscalização |
I II III I II III |
V VI VII V VI VII |
30 30 30 30 30 30 |
100 16 40 24 43 43 |
Agrimensura Agropecuária/Inspeção
Animal e Vegetal Contabilidade Edificações Eletrotécnica Estradas Informática Saneamento Segurança do
Trabalho Biblioteconomia Ambiental Obras Posturas Tributos Transporte |
|
Apoio Administra-tivo
e Serviços
Gerais |
Agente Administrativo Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Auxiliar de Higienização e Apoio Docente Manipulador de Alimentos |
I II III I II III I II |
IV V VI III IV V I II II III II |
30 30 30 30 30 30 30 30 44 44 44 |
150 90 90 150 90 40 503 48 120 100 200 |
Administrativa Administrativa Serviços
Gerais e Merenda Escolar Vigilância Administrativa Administrativa |
Grupo
Operacional
|
Grupo
Ocupacional |
Cargo |
Denominação
das Classes |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quanti-tativo
|
Áreas
de atuação/especialização/ áreas de formação |
|
Obras,
Serviços Públicos e Vigilância Ambiental |
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos Coveiro Artífice de Obras e Serviços Públicos Guarda Florestal |
I II |
I I II III II |
44 44 44 44 44 |
348 16 80 37 13 |
Alvenaria
e revestimento, calceteria, serviços de marteleteiro, usinagem de asfalto,
pintura, pintura-letrista, carpintaria, hidráulica, solda, armação de ferro,
jardinagem e viveirista, operação de roçada costal, sepultamento, elétrica,
abastecimento de veículos, vigilância ambiental |
|
Transportes
e Manutenção de Veículos |
Motorista Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Operador de Máquinas Pesadas |
I II |
III II III IV |
44 44 44 44 |
140 15 10 14 |
|
ANEXO II - Cargos da Parte
Suplementar do Quadro de Pessoal
|
Denominação
do Cargo |
Nível
de Vencimento |
Quantitativo |
Carga
Horária Semanal |
|
Encarregado de Turma Mestre de Obras Auxiliar de Biblioteca Monitor Costureira |
IV IV III II II |
20 03 11 224 08 |
44 44 30 30 30 |
ANEXO III - HIERARQUIZAÇÃO DAS
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
QUADRO OPERACIONAL
|
Níveis
de Vencimento |
Denominação
da Classe |
|
I |
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Coveiro |
II
|
Artífice de Obras e Serviços Públicos I, Mecânico
de Veículos e Máquinas Pesadas I, Guarda Florestal |
|
III |
Motorista, Artífice de Obras e Serviços Públicos
II, Mecânico de Veículos e Máquinas
Pesadas II |
|
IV |
Operador de Máquina |
QUADRO ADMINISTRATIVO
|
Níveis
de Vencimento |
Denominação
da Classe |
|
I |
Auxiliar Serviços Gerais I |
|
II |
Manipulador de Alimentos, Auxiliar de Serviços
Gerais II, Vigia |
|
III |
Assistente Administrativo I, Auxiliar de
Higienização e Apoio docente |
|
IV |
Agente Administrativo I, Assistente
Administrativo II |
|
V |
Fiscal I, Técnico Municipal de Nível Médio I,
Agente Administrativo II, Assistente Administrativo III |
|
VI |
Fiscal II, Técnico Municipal de Nível Médio II,
Agente Administrativo III |
|
VII |
Técnico Municipal de Nível Superior I, Técnico
Municipal de Nível Médio III e Fiscal III. |
|
VIII |
Técnico Municipal de Nível Superior II |
|
IX |
Técnico Municipal de Nível Superior III |
|
ANEXO IV |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARACRUZ - ES |
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NÍVEL DE VENCIMENTOS |
RAZÃO= |
1,035 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GRUPO OPERACIONAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível I |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Aux. Obras e Serviços Públicos |
400,00 |
414,00 |
428,49 |
443,49 |
459,01 |
475,07 |
491,70 |
508,91 |
526,72 |
545,16 |
564,24 |
583,99 |
|
Coveiro |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível II |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Artífice Obras e Serviços Públicos I |
526,72 |
545,16 |
564,24 |
583,99 |
604,43 |
625,58 |
647,48 |
670,14 |
693,59 |
717,87 |
743,00 |
769,00 |
|
Mecânico Veículos e Máquinas Pesadas I |
||||||||||||
|
Guarda Florestal |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível III |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Motorista |
693,59 |
717,87 |
743,00 |
769,00 |
795,92 |
823,77 |
852,60 |
882,45 |
913,33 |
945,30 |
978,38 |
1.012,63 |
|
Artífice Obras e Serviços Públicos II |
||||||||||||
|
Mecânico Veículos e Máquinas Pesadas II |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível IV |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Operador de Máquina |
795,92 |
823,77 |
852,60 |
882,45 |
913,33 |
945,30 |
978,38 |
1.012,63 |
1.048,07 |
1.084,75 |
1.122,72 |
1.162,01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GRUPO ADMINISTRATIVO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível I |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Aux. Serviços Gerais I |
400,00 |
414,00 |
428,49 |
443,49 |
459,01 |
475,07 |
491,70 |
508,91 |
526,72 |
545,16 |
564,24 |
583,99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível II |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Aux. Serviços Gerais II |
443,49 |
459,01 |
475,07 |
491,70 |
508,91 |
526,72 |
545,16 |
564,24 |
583,99 |
604,43 |
625,58 |
647,48 |
|
Manipulador de Alimentos |
||||||||||||
|
Vigia |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível III |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Assistente Adminstrativo I |
503,00 |
520,61 |
538,83 |
557,69 |
577,20 |
597,41 |
618,32 |
639,96 |
662,35 |
685,54 |
709,53 |
734,36 |
|
Aux. de Higienização e Apoio Docente |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível IV |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Assistente Administrativo II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Agente Administrativo I |
653,39 |
676,26 |
699,93 |
724,43 |
749,78 |
776,02 |
803,18 |
831,29 |
860,39 |
890,50 |
921,67 |
953,93 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível V |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Fiscal I |
749,78 |
776,02 |
803,18 |
831,29 |
860,39 |
890,50 |
921,67 |
953,93 |
987,32 |
1.021,87 |
1.057,64 |
1.094,66 |
|
Assistente Administrativo III |
||||||||||||
|
Técnico de Nível Médio I |
||||||||||||
|
Agente Administrativo II |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível VI |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Fiscal II |
921,67 |
953,93 |
987,32 |
1.021,87 |
1.057,64 |
1.094,66 |
1.132,97 |
1.172,62 |
1.213,66 |
1.256,14 |
1.300,11 |
1.345,61 |
|
Técnico de Nível Médio II |
||||||||||||
|
Agente Administrativo III |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nivel VII |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Técnico de Nível Superior I |
1.172,62 |
1.213,66 |
1.256,14 |
1.300,11 |
1.345,61 |
1.392,71 |
1.441,45 |
1.491,90 |
1.544,12 |
1.598,16 |
1.654,10 |
1.711,99 |
|
Fiscal III |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Técnico de Nível Médio III |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível VIII |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Técnico de Nível Superior II |
1.441,45 |
1.491,90 |
1.544,12 |
1.598,16 |
1.654,10 |
1.711,99 |
1.771,91 |
1.833,93 |
1.898,12 |
1.964,55 |
2.033,31 |
2.104,48 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível IX |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
|
Técnico de Nível Superior III |
1.898,12 |
1.964,55 |
2.033,31 |
2.104,48 |
2.178,13 |
2.254,37 |
2.333,27 |
2.414,94 |
2.499,46 |
2.586,94 |
2.677,48 |
2.771,20 |
ANEXO V –
Representação Gráfica das Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados
da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Auxiliar de Obras e
Serviços Públicos Coveiro

Guarda Florestal
ANEXO V – Representação Gráfica das
Classes de Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal

Vigia
|
|||||||
|
|
||||||
|
|||||||
![]()
![]()
Auxiliar de Higienização e Apoio
Docente
Agente Administrativo I Agente Administrativo II Agente Administrativo III
![]()
![]()
ANEXO VI
Requisitos
Básicos e Específicos
Requisitos
Básicos e Específicos
1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
2.
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a auxiliar na execução de serviços
administrativos simples e rotineiros.
3. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental completo. Outros requisitos: Conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público para a Classe de Assistente Administrativo I
5. Perspectivas de desenvolvimento
funcional: Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da Classe de Assistente Administrativo
I para a classe de Assistente Administrativo II, observado o interstício
mínimo de 3 (três) anos.
6. Atribuições típicas:
-
digitar texto, fichas e documentos;
-
executar serviços de mecanografia;
-
atender ao público, interno e externo, prestando informações simples,
anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamento;
-
receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e documentos;
-
preencher e arquivar mapas, fichas, tabelas e formulários e outros;
-
controlar, conferir, registrar as entradas e saídas de materiais;
-
duplicar documentos diversos, operando máquina própria, abastecendo-as
de papel e tinta, regulando o número de cópias;
-
operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os
documentos duplicados;
-
zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
-
controlar o fichário e/ou arquivo de documentos organizando-os e
mantendo-os atualizados;
-
auxiliar nas atividades
de classificação e catalogação de documentos, periódicos e outras publicações;
-
preparar os
processos colocando a capa, informando o assunto , registrando as informações
em fichário ou sistema eletrônico de dados;
-
carimbar todas
as folhas do processo, numerá-las e rubricá-las de forma a preservar sua
autenticidade;
-
registrar em
formulário próprio, livro ou sistema eletrônico, a tramitação dos processos,
acompanhando seu andamento desde a entrada no protocolo geral até seu arquivamento definitivo;
-
informar
servidores e público sobre o andamento de processos;
-
emitir
relatórios sobre a destinação e cumprimento de prazos dos processos quando
solicitado;
-
controlar
requisições e recebimentos de materiais de consumo, providenciando o formulário
de solicitação e acompanhando a entrega dos mesmos;
-
acompanhar o
andamento de expediente ou processos de interesse de sua unidade de trabalho,
mantendo contatos internos e externos, esclarecendo dúvidas e tomando
providências para o encaminhamento dos mesmos;
-
executar
funções afins.
1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
II
2.
Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a executar serviços administrativos
relativamente complexos.
3. Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo. Outros requisitos: Conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento: Interno: Na classe de Assistente Administrativo
I.
5. Perspectivas de desenvolvimento
funcional: Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da Classe de Assistente
Administrativo II para Assistente Administrativo III, observado o
interstício mínimo de 3 (três) anos
6. Atribuições típicas:
-
executar
tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos tais como cadastrar
novos servidores no sistema em vigor, atualizar dados cadastrais através da
consulta aos assentamentos pessoais e funcionais dos mesmos;
-
apurar
freqüência nos cartões de ponto e efetuar os cálculos para lançamentos na folha
de pagamento de horas-extras, descontos, pagamento de diárias, adicionais
noturnos, entre outros;
-
lançar dados e
informações necessárias à elaboração da folha de pagamento e auxiliar no seu
processamento;
-
gerar arquivos
e informações para pagamento de vencimentos, de previdência social;
-
gerar
relatórios diversos a exemplo da DIRF e RAIS;
-
preparar a
documentação relativa a licenças, aposentadorias e outras;
-
verificar e
conferir a documentação necessária à admissão por contrato administrativo,
temporário ou por concurso público;
-
auxiliar o
profissional da área e executar, quando couber, atividades relacionadas com os
recursos humanos, em áreas como a seleção, na realização de concursos públicos,
na aplicação de provas e testes
seletivos; o desenvolvimento funcional,
no levantamento de dados para os procedimentos relativos a avaliação de
desempenho dos servidores em estágio probatório e para os institutos da
promoção e progressão; no treinamento,
atuando nos levantamentos necessários à sua execução; no levantamento de dados
cadastrais e funcionais; entre outras tarefas relacionadas com a área;
-
auxiliar nos
processos relativos à Comissão Permanente de Licitação, em todas as suas
atividades e fases licitatórias;
-
auxiliar nos
processos de empenho e pagamentos relativos a aquisições de bens e contratação
de serviços;
-
emitir e
encaminhar as ordens de serviço/compra;
-
acompanhar a
entrega dos materiais verificando o cumprimento de prazos, fiscalizando
quantidades e qualidade do material entregue;
-
atestar o
recebimento dos materiais e serviços submetendo-o à autoridade competente;
-
executar o
controle de requisições de materiais permanentes, de consumo e equipamentos;
-
zelar pela
conservação dos materiais de consumo, permanente e equipamentos nos
almoxarifados;
-
elaborar os
inventários mensais e anuais, conforme determinação superior;
-
elaborar o
levantamento do material permanente e equipamentos que constituem o patrimônio
municipal, orientando a identificação e instalação das plaquetas com numeração
e conferindo com o patrimônio existente e mapeando os responsáveis pela guarda
dos bens;
-
atender ao
público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos;
-
operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-
arquivar
processo, publicações e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas
-
receber,
conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
-
autuar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhado-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
controlar
estoques, distribuindo o material, quando solicitado, e providenciando sua
reposição de acordo com normas preestabelecidas;
-
executar
tarefas de registro em formulários próprios de dados para cadastro mobiliário e
imobiliário;
-
calcular as
dimensões dos imóveis para efeito de registro cadastral;
-
efetuar
matricula, rematricula de alunos e registros de vida escolar dos alunos e
professores;
-
elaborar
quadros, tabelas e coletar dados e estatísticas de interesse em sua área de
atuação;
-
elaborar ou
colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
-
emitir e
encaminhar as ordens de serviço/compra;
-
acompanhar a
entrega dos materiais verificando o cumprimento de prazos, fiscalizando
quantidades e qualidade do material entregue;
-
atestar o
recebimento dos materiais e serviços submetendo-o à autoridade competente;
-
executar o
controle de requisições de materiais permanentes, de consumo e equipamentos;
-
zelar pela
conservação dos materiais de consumo, permanente e equipamentos nos
almoxarifados;
-
elaborar os
inventários mensais e anuais, conforme determinação superior;
-
elaborar o
levantamento do material permanente e equipamentos que constituem o patrimônio
municipal, orientando a identificação e instalação das plaquetas com numeração
e conferindo com o patrimônio existente e mapeando os responsáveis pela guarda
dos bens;
-
atender ao
público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos;
-
operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-
arquivar
processo, publicações e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas
-
receber,
conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
-
autuar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhado-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
controlar
estoques, distribuindo o material, quando solicitado, e providenciando sua
reposição de acordo com normas preestabelecidas;
-
executar
tarefas de registro em formulários próprios de dados para cadastro mobiliário e
imobiliário;
-
calcular as
dimensões dos imóveis para efeito de registro cadastral;
-
efetuar
matricula, rematricula de alunos e registros de vida escolar dos alunos e
professores;
-
elaborar
quadros, tabelas e coletar dados e estatísticas de interesse em sua área de
atuação;
-
elaborar ou
colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
-
observar as
normas de segurança e higiene do trabalho;
-
executar
outras atribuições afins.
1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
III
2.
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a auxiliar na execução de serviços
administrativos que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certo
grau de autonomia.
3. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental completo. Outros requisitos: Conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento: Interno: Na classe de Assistente Administrativo
II.
5. Perspectivas de desenvolvimento
funcional: Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Atribuições típicas:
-
atender ao público interno e externo, prestando informações, anotando
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
-
digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
-
operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros;
-
redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicação interna e externa;
-
organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões,
entrevista e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as
necessárias anotações em agendas;
-
organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao
setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para
conservá-los e facilitar a consulta;
-
examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros,
obserando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de
interesse da Prefeitura;
-
preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
-
colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e
outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
-
executar atividades de controle e acompanhamento de empenhos;
-
atender o público informando sobre tributos, processos e outros
assuntos relacionados com seu trabalho;
-
arquivar processo, leis, publicações, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
-
receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
-
autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e
providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
-
receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os
documentos de entrega;
-
preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e
outros documentos originais.
-
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os
levantamentos necessários;
-
Classificar
contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
-
Auxiliar no
preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura;
-
Fazer
averbações e conferir documentos contábeis;
-
Auxiliar no preparo
de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura;
-
Auxiliar na
elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
-
Auxiliar na
feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais
componentes da receita;
-
Conferir diariamente
documentos de receitas, despesas e outras;
-
Auxiliar na
conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando
quando for detectado erro e realizando a correção;
-
Coletar dados
relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização dos mesmos;
-
Efetuar
cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de
acréscimo por atraso no pagamento dos mesmos;
-
Manter
atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da
unidade escolar a que pertence, à vida profissional dos professores e à vida
escolar dos alunos;
-
Receber o
supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido;
-
Manter
atualizada e ordenada toda legislação de ensino, bem como os dados estatísticos
-
Lavrar e
subscrever todas as atas;
-
Preencher
fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação
médica;
-
Numerar e
registrar os exames clínicos realizados;
-
Digitar,
acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos
pacientes;
-
Informar os
horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais,
pessoalmente ou por telefone;
-
Controlar
fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou
usuários da assistência social;
-
Numerar e
registrar os exames clínicos ou entrevistas realizadas;
-
Orientar os
pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos
exames clínicos;
-
Efetuar
atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;
-
Efetuar
controle de freqüência de funcionários;
-
lançar dados e
informações necessárias à elaboração da folha de pagamento e auxiliar no seu
processamento;
-
gerar arquivos
e informações para pagamento de vencimentos, de previdência social;
-
gerar
relatórios diversos a exemplo da DIRF e RAIS;
-
preparar a
documentação relativa a licenças, aposentadorias e outras;
-
verificar e
conferir a documentação necessária à admissão por contrato administrativo,
temporário ou por concurso público;
-
auxiliar o profissional
da área e executar, quando couber, atividades relacionadas com os recursos
humanos, em áreas como a seleção, na realização de concursos públicos, na
aplicação de provas e testes seletivos; o desenvolvimento funcional, no levantamento
de dados para os procedimentos relativos a avaliação de desempenho dos
servidores em estágio probatório e para os institutos da promoção e
progressão; no treinamento, atuando nos
levantamentos necessários à sua execução; no levantamento de dados cadastrais e
funcionais; entre outras tarefas relacionadas com a área;
-
auxiliar nos
processos relativos à Comissão Permanente de Licitação, em todas as suas
atividades e fases licitatórias;
-
auxiliar nos
processos de empenho e pagamentos relativos a aquisições de bens e contratação
de serviços;
-
emitir e
encaminhar as ordens de serviço/compra;
-
acompanhar a
entrega dos materiais verificando o cumprimento de prazos, fiscalizando
quantidades e qualidade do material entregue;
-
atestar o
recebimento dos materiais e serviços submetendo-o à autoridade competente;
-
manter
atualizado o controle de verbas de convênios firmados com outras entidades ou
órgão governamentais;
-
Executar
atribuições afins.
1. Classe: COVEIRO 2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os
relativos aos sepultamentos.
4. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento
funcional: Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
6. Atribuições típicas:
-
controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências
para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;
-
Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las;
-
Sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões,
desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridades
competente;
-
Abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de
visitas;
-
Limpar e capinar o cemitério;
-
Participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;
-
Executar outras atribuições afins.
|
1. Classe: TÉCNICO MUNICIPAL DE
NÍVEL MÉDIO |
|
2. Áreas
de Formação / Especialidades / Áreas de atuação: agrimensura,
agropecuária, desenho, contabilidade,
edificações, eletrotécnica, estradas, informática, saneamento, segurança do
trabalho e biblioteca. |
|
3.
Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível médio ou técnico de nível médio,
de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe,
quando se tratar de profissão regulamentada. Na área
de Segurança do Trabalho:
habilitação específica como Técnico de Segurança do Trabalho. Outros
requisitos: conhecimentos
básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e
habilitação para a condução de veículos em categoria específica, quando for
necessário. |
|
4.
Recrutamento: Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso
público, para a classe de Técnico Municipal de Nível Médio I. |
|
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence. Promoção: da classe de Técnico Municipal de Nível Médio I
para a classe de Técnico Municipal de Nível Médio II e de Técnico Municipal
de Nível Médio II para Técnico Municipal de Nível Médio III , observado o
interstício mínimo de 3 (três) anos entre os níveis. |
|
6. Definição das Classes I, II e
III: Classe
I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que
exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza
não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou
já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são
executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis
hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de
experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e
esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período
necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de
trabalho da instituição. Classe II (nível intermediário da carreira) – compreende as
atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de média
complexidade e natureza muito variada. Os problemas surgidos são de média
complexidade e as soluções são, em geral, conhecidas. As atribuições são
executadas sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. Classe
III (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que
exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os
problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas
soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com
grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a
aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. |
|
7. Atribuições típicas: |
Ø
quando na área de agrimensura:
-
analisar
mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações,
estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas
de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos;
-
efetuar o
reconhecimento básico da área demarcada, analisando as características do
terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar
materiais e instrumentos;
-
realizar
levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando teodolítos, níveis,
trenas, bússolas, telêmetros GPS e
outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos,
coordenadas, referência de nível e outras características da superfície
terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios;
-
registrar nas
cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os
cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente;
-
avaliar as
diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas,
consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para
complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas;
-
analisar
documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres e
aéreas, imagens orbitais, mapas, cartas e plantas bem como interpretar relevos
para implantação de linhas de exploração, identificar acidentes geográficos,
identificar pontos de apoio para georeferenciamento e amarração;
-
efetuar
cálculos e desenhos, calculando declinação magnética, convergência meridiana,
norte verdadeiro, áreas de terrenos, volumes para movimento de solo,
distâncias, azimutes e coordenadas, concordâncias vertical e horizontal, curvas
de nível por interpolação, offset, greide;
-
coletar dados
para atualização de plantas cadastrais;
-
elaborar
projetos de terraplanagem de pequeno porte;
-
elaborar
planta topográfica, conforme normas da ABNT;
elaborar documentos cartográficos, definindo o tipo
de documento, as escalas e cálculos cartográficos, sistema de projeção,
efetuando aerotriangulação,
-
restituindo
fotografias aéreas, editando documentos cartográficos, criando base
cartográfica;
-
elaborar
esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos,
indicando pontos e conversões, para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas
e projetos;
-
implantar, no
campo, pontos de projetos, definindo limites e confrontações, materializando
marcos e pontos topográficos, locar parcelamento do solo e delimitar glebas;
-
executar
levantamentos geodésicos e topohidrográficos;
-
supervisionar
os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e
indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para
orientar seus auxiliares nas execução dos trabalhos;
-
manter a
atualização de bases cartográficas e dados cadastrais da Prefeitura por meio de
instrumentação disponível;
-
zelar pela
manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, aferindo-os e retificando-os,
para conservá-los nos padrões requeridos;
-
executar
outras atribuições afins.
Ø
quando
na área de agropecuária / inspeção animal e vegetal
-
prestar assistência técnica, orientando diretamente
produtores sobre produção agropecuária e procedimentos de biosseguridade.
-
promover a organização, extensão e capacitação rural.
-
organizar e executar os trabalhos relativos a programas e
projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pela Prefeitura, para
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
-
orientar
os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município visitando a
área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas
adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de
mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para
estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
-
auxiliar
na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas
verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer
subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
-
orientar
sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de
aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua
correta utilização;
-
proceder
à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;
-
orientar
o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo,
fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de
cultura;
-
orientar
a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados,
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos,
acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e
doenças;
-
orientar
procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de
áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e
plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos
veterinários;
-
orientar
e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes,
carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;
-
orientar
produtores quanto às atividades de manejo reprodutivo;
-
promover
reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de
práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as
vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a
fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o
melhor aproveitamento do solo;
-
orientar
produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras
destinadas à alimentação animal;
-
orientar
produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada
tipo de criação animal;
-
orientar
produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de
produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos
físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos,
bem como evitar perdas;
-
executar
experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando
dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais
abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
-
orientar
produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a
degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
-
inventariar
dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor
aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
-
orientar
grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos
específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a
sua validade;
-
coletar,
classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no
campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os,
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e
comparação de produtividade;
-
supervisionar
os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando
quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as
condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
-
participar
do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;
-
requisitar,
sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços;
-
zelar
pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
-
observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
executar
outras atribuições afins.
Ø
quando na área de contabilidade:
-
auxiliar na
organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
-
coordenar a
análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
Prefeitura;
-
acompanhar a
execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos
de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
-
orientar e
supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos
e taxas;
-
controlar os
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
-
auxiliar e
supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
-
informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
-
organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
-
orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
-
receber
e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os
lançamentos de tributos;
-
desenvolver
atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão,
exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa
de inscrição de contribuintes;
-
analisar
e informar processos que versem sobre tributos municipais;
-
zelar
pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;
-
fornecer
dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios
gerenciais;
-
executar
revisão de campo para informar processos;
-
executar
outras atribuições afins.
Ø
quando na área de desenho:
-
estudar o
esboço ou idéia central do plano, examinando croquis,rascunhos, plantas
especificações técnicas e outros elementos para orientar-se na elaboração de
projetos;
-
desenvolver e
detalhar desenhos de projetos arquitetônicos e urbanísiticos, de engenharia
civil e outros segundo orientação técnica;
-
executar desenhos
de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e
especificações fornecidas por engenheiros, arquitetos ou técnico de
edificações;
-
executar
desenhos topográficos utilizando-se de croquis
e outros elementos extraídos do levantamento de campo
-
desenvolver
desenhos técnicos consultando livros e
especificações observando originais medindo e adaptando detalhes e
particularidades;
-
arquivar
desenhos, mapas, gráficos, projetos e
documentos dispondo-os adequadamente a fim de facilitar posterior
consulta
-
orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
-
executar
outras atribuições afins.
Ø
quando na área de edificações:
-
auxiliar na
preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na
fiscalização de obras da Prefeitura;
-
preparar
estimativas de quantidade de materiais
e mão-de-obra, bem como calcular
os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de
propostas de execução de obras;
-
participar da
elaboração de estudos e projetos de engenharia;
-
participar da
elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim
de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;
-
coordenar e
instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
-
controlar a
qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se
estão dentro das especificações técnicas requeridas;
-
proceder ao
acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando
a observância das especificações de qualidade e segurança;
-
proceder à
pré-análise de projetos de construção civil;
-
realizar
estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo
orientação do engenheiro responsável;
-
realizar
medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para
verificação do cumprimento das etapas contratuais;
-
acompanhar a
execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à
composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
-
realizar
medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para
verificação das etapas contratuais;
-
orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
-
executar
outras atribuições afins.
Ø
quando na área de eletrotécnica
-
detalhar planejamento e definir recursos humanos e materiais para
projetos e manutenção de rede elétrica, elaborando orçamento;
-
realizar suporte técnico;
-
elaborar procedimentos, aplicar e interpretar normas, realizando testes ;
-
interagir com órgãos normativos e de regulamentação;
-
atender requisitos de proteção ambiental elabora relatórios;
-
elaborar escopo do projeto, esboços e desenhos;
-
dimensionar circuitos eletroeletrônicos, analisar sistemas elétricos e
fornecer informações para manutenção;
-
identificar e diagnosticar o
desempenho dos equipamentos;
-
envolver a área de segurança em todas as etapas do trabalho,
identificando riscos,propondo soluções
e orientando quanto às normas de segurança;
-
executar
outras atribuições afins.
Ø
quando na área de estradas:
-
planejar
trabalhos de construção de obras de infra-estrutura, de acordo com os projetos
arquitetônicos ou de engenharia;
-
dimensionar
recursos humanos e materiais e os equipamentos necessários à execução dos
trabalhos;
-
especificar
materiais, levantar custos, programar a execução dos serviços e elaborar o
cronograma das obras;
-
programar os
serviços, elaborar as escalas de horários, treinar equipes, especificar e
determinar o uso de equipamentos de segurança e proteção, supervisionar o
cumprimento das tarefas;
-
fiscalizar a
elaboração de projetos terceirizados, revisar e realizar o detalhamento dos
mesmos, quando couber;
-
orçar os
custos das obras analisando os contratos e projetos, levantando dados e
quantitativos, elaborando composições unitárias e memórias de cálculo de forma
a definir a planilha de custos diretos e indiretos das obras;
-
supervisionar
a realização das obras efetuando medições, acompanhando a execução do
cronograma de serviço, verificando se as obras estão sendo executadas de acordo
com a especificação do projeto e normas técnicas;
-
registrar
dados e fiscalizar as obras;
-
realizar
vistorias técnicas identificando problemas, efetuando registros através de
fotografias ou vídeo filmagens, propondo solução para os problemas encontrados;
-
manter
atualizadas as informações de bancos de dados sobre bacias hidrográficas,
solos, ecossistema local, fauna e flora de forma a identificar possíveis riscos
de degradação ambiental e minimizar os impactos ambientais decorrentes das
obras;
-
elaborar
relatórios gerenciais, comparando o planejamento e a efetiva execução dos
serviços;
-
padronizar
procedimentos técnicos fixando parâmetros elaborando normas e procedimentos e
participando da montagem;
-
auxiliar
profissionais de engenharia em suas atribuições;
-
cumprir e
fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho;
-
zelar pela
manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
-
orientar
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
-
executar
outras atribuições afins.
Ø
quando na área de informática:
-
manter-se
informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às
necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;
-
participar do
levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura;
-
participar do
levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de
informática e softwares adequados às
necessidades da Prefeitura;
-
instalar e
reinstalar os equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;
-
auxiliar os
usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas
operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório,
editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares
de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos
diversos setores da Prefeitura.
-
conectar,
desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os
locais indicados;
-
orientar os
usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos
setores da Prefeitura;
-
fazer a
limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos
setores da Prefeitura;
-
retirar
programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;
-
participar da
criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para
a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;
-
participar da
elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de
informática e softwares pela
Prefeitura;
-
elaborar
roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;
-
orientar os
servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
-
executar
outras atribuições afins.
Ø
quando na área de saneamento:
-
organizar,
orientar e controlar trabalhos de caráter técnico referentes às obras de
saneamento básico em áreas urbanas e rurais, orientando-se por plantas,
esquemas e especificações técnicas, para colaborar na execução, conservação e
reparo das mencionadas obras;
-
orientar e
controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os
trabalhos de tratamento e abastecimento de água, rede e estações de tratamento
do lixo, para garantir a observância aos prazos, normas e especificações
técnicas estabelecidas;
-
executar
esboços e desenhos técnicos atinentes à sua especialização, baseando-se em plantas e especificações técnicas e
utilizando instrumentos apropriados de desenho, para orientar os trabalhos de
execução e manutenção das obras de saneamento;
-
proceder
ensaios dos materiais a testes e verificações, para comprovar a qualidade das
obras ou serviços;
-
auxiliar na
elaboração dos projetos de saneamento básico, bem como nos de orçamento do
custo;
-
executar
outras atribuições afins.
Ø
quando na área de segurança do trabalho:
-
participar de inspeções
no âmbito da Prefeitura e em áreas externas;
-
inspecionar as
áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de segurança,
inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;
-
recomendar,
fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção
individual;
-
instruir os
servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de
prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam
agir acertadamente em casos de emergência;
-
estabelecer
normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir
acidentes;
-
investigar e
analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências
cabíveis;
-
vistoriar
pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e
modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;
-
realizar
levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as
providências necessárias;
-
registrar
irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando
estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das
medidas de segurança;
-
manter
contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição,
utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento
necessário aos acidentados;
-
coordenar a
publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e
orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver
hábitos de prevenção de acidentes;
-
participar de
reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto,
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança
propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
-
executar
outras atribuições afins.
-
Planejar e
executar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos,
bibliografias e leitores, efetuando a solicitação de compra, permuta e doações
de documentos.
-
Planejar,
implantar e organizar serviços e centros de documentos de vários tipos, tais
como: livros, periódicos, mapas e outros; procurando manter um adequado
controle administrativo;
-
Organizar
fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos
mecanizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;
-
Orientar os
usuários, de forma que estes possam localizar o material de que estejam
necessitando;
-
Compilar
bibliografias brasileiras e/ou estrangeiras, gerais ou especializadas,
utilizando processos manuais ou mecânicos para o levantamento da literatura
existente;
-
Organizar os
serviços de intercâmbio, filiando-se a organismos, federação, associação,
centro de documentações e a outras bibliotecas, tornando possível a troca de
informações;
-
Padronizar e
classificas as áreas de exposição de volumes;
-
Supervisionar
os trabalhos de encadernação e restauração dos livros e demais documentos,
dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas,
assegurando a conservação do material bibliográfico.
-
Difundir o
acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para
despertar no público, maior interesse pela leitura;
-
Administrar e
dirigir bibliotecas;
-
Executar outras
atividades correlatas ao cargo.
-
elaborar
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
-
realizar
pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor
soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
-
zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
-
utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
-
executar
outras atribuições afins
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar trabalhos especializados de alvenaria, concreto e revestimentos
em geral, marteleteiro, usinagem de asfalto, carpintaria, pintura, pintura
letrista, manutenção e instalação
de sistemas hidráulicos e elétricos, inclusive em alta tensão, instalação e
manutenção de semáforos, abastecimento de veículos de frota, bem como de
montagem de armações de ferro, solda, artefatos de metal, de jardinagem, canteiros, viveiros e horticultura
em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais.
3. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental, séries finais.
4. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público para a classe de Artífice de Obras e Serviços Públicos I
5. Perspectivas de desenvolvimento
funcional: Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence. Promoção: da Classe de Artífice de Obras e
Serviços Públicos I para a classe Artífice de Obras e Serviços Públicos II
6. Atribuições típicas:
a) quanto
a serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral:
-
executar
serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
-
construir
alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros
e construções similares;
-
assentar
tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como
paralelepípedos, bloquetes);
-
revestir
pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos,
azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
-
aplicar
camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
-
construir
bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
-
construir
caixas d'água, caixas coletoras de água e
esgoto, bem como caixas de
concreto para colocação de bocas-de-lobo;
-
construir
pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de
trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;
-
preparar a
mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o
mecanismo de máquinas próprias;
-
executar
trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
-
montar
tubulações para instalações elétricas;
-
preparar
superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou
elementos de concreto pré-moldados;
-
assentar
meios-fios;
-
executar
trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
b) quanto
a serviços de calceteiro:
-
preparar
superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou
elementos de concreto pré-moldados;
-
assentar
meios-fios;
-
executar trabalhos
de manutenção e recuperação de pavimentos;
c) quanto
a serviços de marteleteiro:
-
operar o
martelete, acionando-lhe os comandos e pressionando-o, com a ajuda do corpo,
para movimentar o equilíbrio e o fazer penetrar na pedreira ou solo até a profundidade
desejada;
-
selecionar e
instalar no martelete a broca apropriada ao trabalho a ser executado;
-
substituir as
brocas, retirando as gastas e colocando outras maiores, à medida que aumenta a
profundidade da perfuração;
-
guardar o
martelete e seus acessórios, após a execução dos trabalhos de perfuração;
-
zelar pela
conservação do martelete, limpando-o e lubrificando-o periodicamente, para
mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento;
-
efetuar
pequenos reparos no equipamento que não requeiram conhecimentos especiais ou
comunicar o defeito à chefia imediata quando necessitar de consertos mais
complexos;
d) quanto
a serviços de usinagem de asfalto:
-
operar
máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o
andamento das operações, para produzir material destinado às obras e serviços
municipais;
-
introduzir, na
máquina, os insumos a serem processados, regulando adequadamente os canais
alimentadores;
-
acompanhar o
processamento da operação, controlando o funcionamento do equipamento e
operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da qualidade do
material preparado;
-
manter o fluxo
normal de processamento e efetuar os ajustes necessários, para assegurar a
regularidade da produção;
-
descarregar o
material preparado, manipulando os comandos próprios, para possibilitar seu
transporte e utilização;
-
limpar a
máquina ao término de cada operação, bem como lubrificá-la periodicamente,
empregando graxas e óleos específicos, para mantê-la em bom estado de
funcionamento e conservação;
-
fazer pequenos
reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais;
-
aplicar
asfalto em vias públicas;
-
operar máquina
própria para transporte do asfalto produzido;
e) quanto
a serviços de pintura:
-
executar serviços
de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
-
limpar e
preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar
a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
-
raspar chão
com máquina própria e aplicar selador acrílico;
-
retocar falhas
e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência
da tinta;
-
preparar o
material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
-
pintar
superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz,
utilizando pincéis, rolos ou pistola;
-
colar
forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre
outros;
f) quanto
a serviços de pintura letrista:
-
examinar o
trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e à
disposição das letras, traços e outros detalhes;
-
desenhar
os sinais de
trânsito, traçando contornos
ou transportando-os do original, para orientar a pintura;
-
misturar
tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as
quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
-
pintar a
placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou
equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;
-
orientar ou
executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para
orientar o trânsito;
-
pintar
letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas
comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;
-
fazer moldes
vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;
-
fazer
decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;
g) quanto
a serviços de carpintaria:
-
selecionar a
madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado
para assegurar a qualidade do trabalho;
-
traçar na
madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo
solicitado;
-
serrar,
aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para
obter os componentes necessários à montagem da peça;
-
instalar
esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as
nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;
-
reparar e
conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças
desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
-
confeccionar e
restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;
-
revestir
mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais;
-
confeccionar
palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas
comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como
supervisionar e executar o transporte de
palcos;
-
confeccionar
casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela
obra;
-
realizar
reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;
h) quanto
a serviços hidráulicos:
-
montar,
instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
-
instalar
louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes
componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e
ferramentas manuais;
-
instalar
registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias,
para completar a instalação do sistema;
-
localizar e
reparar vazamentos;
-
manter em bom
estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos
isolantes e outros;
-
orientar e
treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento,
orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para
o desempenho das tarefas;
i) quanto
a serviços de solda:
-
fazer
soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e
máquinas em geral;
-
regular os
aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;
j) quanto
a serviços de montagem de armações de ferro:
-
selecionar
vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para
assegurar ao trabalho as características requeridas;
-
cortar os
vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria,
para obter os diversos componentes da armação;
-
curvar
vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de
curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;
-
montar os
vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as
armações;
-
introduzir as
armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e
fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
-
interpretar
croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações
predeterminadas;
l) quanto
a serviços de operador de roçadeira costal, jardinagem e correlatos:
-
operar
equipamento de roçadeira costal, para a roçada de terrenos e limpeza de vias,
praças e jardins públicos;
-
zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
-
pôr em prática
as medidas de segurança recomendadas para a operação, a fim de evitar possíveis
acidentes;
-
limpar e
lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção
do fabricante;
-
efetuar
reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
-
anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
-
Preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras
plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos;
-
Realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem
como serviços de adubagem e irrigação entre outros;
-
Manter os parques, jardins e viveiros livres de ervas daninhas, pragas
e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza;
-
Podar ou orientar a poda de árvore e arbustos;
-
Pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções
predeterminadas;
-
Zelar pela conservação do instrumental de trabalho;
-
Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
m) quanto
aos serviços de eletricidade:
-
instalar
fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas
de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas,
especificações técnicas e instruções recebidas;
-
testar a
instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a
exatidão do trabalho executado;
-
testar
circuitos de instalações elétricas,
utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
-
reparar ou
substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e
materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de
funcionamento;
-
executar
serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
-
ler desenhos e
esquemas de circuitos elétricos;
-
reparar as
luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores,
braços etc.
-
instalar e
reparar semáforos;
-
substituir
fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
-
consertar e
rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;
-
orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
-
zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
-
manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
-
requisitar o
material necessário à execução dos trabalhos;
-
executar
outras atribuições afins.
n) quanto
aos serviços de abastecimento de veículos:
-
operar bombas
de combustível, conectando a mangueira ao recipiente de veículos e controlando
o funcionamento, para fornecer o combustível nas proporções requeridas;
-
efetuar rápida
lavagem em pára-brisas e janelas dos veículos, utilizando material comum de
limpeza, para melhorar a aparência e visibilidade dos mesmos;
-
trocar ou
completar o óleo e a água, valendo-se de recursos manuais e atentando para os
níveis indicadores, para dar ao veículo as condições de funcionamento;
-
encher e
calibrar os pneus, utilizando bomba de ar e barômetro, para conferir-lhes a
pressão requerida pelo tipo de carro, carga ou condições da estrada;
-
executar
outras atribuições afins.
o)
atribuições comuns a todos os serviços:
-
manter-se em
dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar
adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria
proteção e a daqueles com quem trabalha;
-
zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos;
-
manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
-
requisitar o
material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
-
orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
-
auxiliar,
eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades
desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;
p) quanto
aos serviços de topografia:
-
auxiliar na
realização de levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias;
-
Localizar, com
balizas, pontos de alinhamentos;
-
Auxiliar nos
trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;
-
efetuar
desmatamento e abertura de picadas;
-
Efetuar
medições com trenas e correntes de agrimensor;
-
cravar
piquetes para definição de caminhamentos;
-
Armar e
desarmar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação;
-
executar
outras atribuições afins ;
1. Classe: MOTORISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como:
ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de
passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los
em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3. Requisitos para provimento: Instrução: ensino fundamental Outros requisitos: habilitação para condução de veículos
na categoria “D” ou “E”e curso específico quando na função de condução de veículos
de emergência e de cargas perigosas.
4. Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento
funcional: Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence.
6. Atribuições típicas:
-
dirigir
automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;
-
dirigir
veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas
perigosas.
-
dirigir
caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculhante, caminhão Muck,
comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de
cargas;
-
dirigir
micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares
e demais passageiros;
-
orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
-
verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização:
pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível etc.;
-
verificar se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa;
-
zelar pela
segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos
de segurança;
-
zelar pelo bom
andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros,
transeuntes e outros veículos;
-
fazer pequenos
reparos de urgência;
-
manter o
veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
-
observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
-
anotar,
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
-
recolher o
veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
-
conduzir os
servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
-
realizar a
entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
-
auxiliar
no carregamento e descarregamento de volumes;
-
observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
-
executar
outras atribuições afins.
1. Classe:
TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR
2. Áreas de
Formação/Especialidades/Áreas de atuação: ação social, administração/administração
pública, arquitetura, arquivologia, auditor interno, biblioteconomia,
ciências da computação/analista de sistemas, comunicação, contabilidade,
direito, economia, educação física, engenharia agrônoma, engenheiro
ambiental, engenharia elétrica, engenheiro mecânico, engenharia civil, engenharia
de estradas, engenharia florestal/pesca, engenharia química, engenharia
sanitária, fonoaudiologia, veterinária, meio ambiente, nutrição, procuradoria
jurídica, produção cultural, psicologia, serviço social, turismo, secretariado
executivo, sociologia.
3. Requisitos para provimento: -
Instrução: curso de nível superior completo
de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de
classe quando se tratar de profissão regulamentada e, quando necessário,
curso de especialização. -
Na área de Meio Ambiente: curso de nível superior em
Biologia, Engenharia Florestal, Engenharia Química ou Engenharia Agrônoma
e, para profissionais com outros cursos de nível superior, curso de
pós-graduação -
Outros requisitos: conhecimentos gerais de
informática e em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
4. Recrutamento: -
Externo
– no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de
Técnico Municipal de Nível Superior I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: -
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence. -
Promoção:
da classe de Técnico Municipal de Nível Superior I para a classe de Técnico
Municipal de Nível Superior II e da classe de Técnico Municipal de Nível Superior
II para a classe de Técnico Municipal de Nível Superior III observado o
interstício mínimo de 3 (três) anos.
6. Definição das Classes I, II e III: Classe
I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que
exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza
não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução
ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são
executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis
hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação
de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e
esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período
necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de
trabalho da instituição. Classe
II (nível intermediário da
carreira) - compreende as
atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade
profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam
busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são
desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando
ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas
tecnologias e casos semelhantes. Classe
III (último nível da carreira) - compreende as atribuições da
mais elevada complexidade e
responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação,
coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de
profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de
abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos,
práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho
das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante,
pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade
profissional.
7.
Atribuições típicas:
Ø
Ao assistente social
compete:
1.
Quando na área de
Assistência Social:
-
viabilizar a implantação de projetos sociais acompanhando e avaliando
seu desenvolvimento;
-
prestar assistência às pessoas nas suas necessidades básicas,
orientando-as para o acesso a serviços, programas e projetos nas diversas áreas
das políticas públicas, que venham melhorar sua qualidade de vida e convivência
em sociedade;
-
realizar estudos para identificar as variáveis socioeconômicas,
culturais, psicológicas e jurídicas que dificultam ou impedem o desenvolvimento
das potencialidades das pessoas atendidas, visando a adoção de estratégias que
resgatem a auto-estima e promovam a inclusão social;
-
articular a Rede de Proteção Social para receber estes usuários e
incluí-los em atividades de capacitação profissional, educacional, recreativa e
cultural, atendendo às suas necessidades
peculiares;
-
articular e acionar, quando necessário, conselhos tutelares e órgãos de
segurança e justiça na perspectiva de proteção e atendimento dos direitos de
cidadania;
-
preencher fichas cadastrais e elaborar histórico do usuário dos serviços
para subsidiar a inclusão adequada em serviços, programas e projetos sociais;
-
monitorar os encaminhamentos realizados para os órgãos públicos ou
organizações não governamentais buscando controlar efetividade no atendimento;
-
organizar e manter atualizado o arquivo com dados das pessoas
assistidas, como prontuários, livros de registro, relatórios e outros,
resguardando os sigilos previstos em lei;
-
promover e articular a realização de eventos festivos religiosos,
cívicos, artísticos e culturais, visando ampliar os espaços de convivência e
fortalecimento da auto-estima;
-
encaminhar ou acompanhar as pessoas assistidas a órgãos públicos de
saúde, educação, assistência judiciária, entre outros, buscando solução para os
problemas apresentados;
-
participar da elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o
trabalho realizado;
-
articular-se com profissionais especializados em outras áreas a fim de
obter novos subsídios para juntos estabelecerem diretrizes, atos normativos e
programas de assistência social a serem implantados ou redimensionados;
-
mobilizar a comunidade para engajamento nos projetos sociais;
-
promover palestras na área de saúde, articulando-se com profissionais
especializados nas instituições de
ensino e organizações sociais;
-
participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais
na elaboração, análise e implantação de projetos, realizando o levantamento de
dados primários e secundários e a análise do relacionamento dos aspectos
socioeconômico-culturais com os demais aspectos, para diagnosticar necessidades
nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, comunicações,
promoção social e outras;
-
efetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições públicas e
privadas, relacionadas com o bem estar das comunidades, realizando
levantamentos e pesquisas que identifiquem eventuais inadequações e
deficiências, para racionalizar a organização e o funcionamento das referidas
instituições;
-
delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos socioeconômicos e culturais
a serem estudados;
-
executar outras atribuições afins.
2.
Quando na área de
serviço social:
-
planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços
sociais;
-
participar do planejamento e gestão das políticas sociais;
-
coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais
desenvolvidos pela Municipalidade;
-
elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em
articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio
ambiente, trabalho e renda;
-
elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas
específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros
segmentos;
-
compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração,
coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde,
educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente,
trabalho e renda entre outros;
-
participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e
execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
-
participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas
no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;
-
coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer
os indicadores sociais, promovendo o
diagnóstico social do Município;
-
desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde,
unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de
solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;
-
realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de
concessão de auxílios, benefícios e laudos técnicos que identifiquem a
elegibilidade frente às necessidades sociais;
-
organizar e manter atualizadas as referências sobre as características
socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;
-
promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de
Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral;
-
realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário;
-
incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e
projetos desenvolvidos pela Prefeitura;
-
coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e
serviços sócio-assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou
recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar
dos usuários das políticas públicas;
-
colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas,
identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que
interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;
-
orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com
problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por
diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;
-
estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais,
ambientais e sociais do trabalho;
-
apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em
situações de calamidade e emergência;
-
prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e
meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos,
grupos e segmentos populacionais;
-
realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor
afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença;
-
elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação
comunitária para pessoas com deficiência;
-
divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação,
participando de eventos e elaborando material educativo;
-
formular projetos para captação de recursos;
-
articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades
governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a
fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações
voltadas para a comunidade;
-
representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está
lotado, em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais
e em outros eventos;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao
administrador compete:
-
participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo
gerencial da Prefeitura;
-
participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamento de sua
execução físico-financeira, orientando as unidades administrativas da
Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas
programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios,
normas e instrumentos de avaliação;
-
elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no
contexto interno e externo, identificando oportunidades e problemas, definindo
estratégias bem como apresentando propostas de programas e projetos;
-
auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de
atuação da Prefeitura, identificando fontes de recursos, dimensionando sua
amplitude e traçando estratégias de implementação;
-
coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de
programas, planos e projetos;
-
promover estudos de racionalização administrativa;
-
interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
-
elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais,
atendendo às exigências ou normas da Prefeitura;
-
propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos,
para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas
e procedimentos administrativos;
-
elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários
e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações para
racionalização e atualização de normas e procedimentos;
-
elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra,
guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e
estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
-
elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para
recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de
pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados,
redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de
procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da
Prefeitura;
-
garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material,
patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e áreas fim da administração pública
municipal;
-
planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e
fomentando políticas de mudança;
-
executar atividades de formulação, implementação e avaliação de
políticas públicas;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao arquiteto compete:
-
analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem
como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes
do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração
do projeto;
-
planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos,
funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e
funcionais dentro do espaço físico determinado;
-
elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de
construção vigentes e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de
conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras
obras;
-
elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando,
orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e
centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de
zonas industriais, urbanas e rurais no Município;
-
preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas
industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação
e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações
atual e futura do Município;
-
elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as
condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de
lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e
outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do
Município;
-
estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico,
analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas,
drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais
adequados ao mesmo conforme a vocação
ambiental do Município;
-
preparar previsões detalhadas
das necessidades da execução dos
projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo
de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à
implantação do mesmo;
-
orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;
-
realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do
patrimônio histórico do Município;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao arquivologista
compete:
-
estudar as peças que devem ser arquivadas, analisando seu conteúdo e
valor documental para decidir sobre a maneira mais conveniente de guarda;
-
classificar as peças agrupando-as e identificando-as por matéria, por
ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização
e consulta;
-
arquivar as peças de acordo com o sistema de classificação adotado,
colocando-as em armários, estantes ou outro local adequado, para preservá-las
de riscos e extravios;
-
entregar as peças que lhe são solicitadas, anotando destino, nome dos
solicitantes e outros dados, ou mediante recibo, para possibilitar sua
utilização por particulares, unidades administrativas ou instituições;
-
controlar a localização das peças emprestadas, verificando o tempo
permitido de empréstimo e tomando outras providências oportunas, para evitar o
extravio das mesmas;
-
manter atualizados os arquivos, complementando-os e aperfeiçoando o
sistema de classificação, consulta e empréstimo, para torná-los instrumentos
eficazes de apoio;
-
planejar sistema de recuperação de informação e de conservação preventiva
de documentos;
-
planejar a implantação de programa de gestão de documentos;
-
organizar índice das peças arquivadas, para facilitar as consultas;
-
descartar documentos de arquivos;
-
classificar documentos por grau de sigilo;
-
identificar a produção e o fluxo documental;
-
organizar e manter acervo de importância histórico-cultural da
Prefeitura;
-
fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução
e divulgação de imagens;
-
desenvolver ações junto com profissionais da educação e junto à
comunidade;
-
planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de
informações;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao auditor interno
compete:
-
planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processo
de tomadas de contas, emitindo parecer de auditoria, com a finalidade de
atender a exigências legais;
-
apurar as falhas existentes nos documentos relacionados às
áreas contábil, tributária, fiscal, trabalhista ou de orçamento analisando os
documentos referentes às operações realizadas, saldo de contas bancárias, bens,
valores e demais atos administrativos, para emitir parecer;
-
examinar os registros efetuados para apurar a
correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem;
-
desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas desenvolvidas nas
áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e
trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que
atestem a regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário,
medidas de correção;
-
verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando
os registros efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos
documentos que lhe deram origem;
-
investigar as operações contábeis e financeiras realizadas,
verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para
comprovar a exatidão das mesmas;
-
verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores
contábeis, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;
-
preparar relatórios parciais e globais das auditagens
realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real
situação patrimonial, econômica e financeiro do Município, para fornecer aos
seus dirigentes os subsídios contábeis necessários à tomada de decisões;
-
realizar, no âmbito da Administração Municipal, auditagens
específicas, quando houver suspeita de qualquer irregularidade existente;
-
controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
-
controlar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
-
analisar aspetos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos
repassados, dando orientação aos executores, a fim de garantir o cumprimento da
legislação aplicável;
-
analisar os atos de natureza orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
-
examinar os processos existentes e certificar-se da
observância às linhas traçadas pelo chefe do poder executivo e às normas
pertinentes;
-
verificar se os recursos são empregados de maneira adequada;
-
examinar a integridade das informações financeiras e
operacionais da Prefeitura;
-
investigar as operações contábeis e financeiras realizadas,
verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para
comprovar a exatidão das mesmas;
-
conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro
em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os registros
feitos;
-
examinar os meios utilizados para a proteção dos ativos e,
se necessário, testá-los;
-
avaliar o cumprimento das metas previstas nos instrumentos
municipais de planejamento;
-
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos da Prefeitura e em entidades de direito privado que recebem
transferências municipais ou nas quais sejam aplicados recursos públicos;
-
controlar operações de crédito, avais ou garantias, bem como
direitos e haveres do Município;
-
planejar e realizar o controle externo, no âmbito de sua
atuação;
-
acompanhar processos e diligências efetuadas pelo Tribunal
de Contas;
-
colaborar na adequação dos controles internos às
necessidades da administração;
-
sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à
mudança de rotina nos procedimentos administrativos;
-
acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem
executadas pelas unidades auditadas, avaliando as providências adotadas para
corrigir as condições de controle ou distorções apontadas pelo trabalho de
auditoria, visando eliminar as condições insatisfatórias reveladas pelos
exames;
-
discutir os aspectos levantados durante os exames de
auditoria com os responsáveis pelas unidades administrativas ou funções
auditadas, buscando soluções para as deficiências de controle, de desempenho
operacional ou administrativo;
-
preparar relatórios parciais e globais das auditagens
realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real
situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, a fim de fornecer
subsídios contábeis necessários a tomadas de decisões;
-
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
-
participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
-
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
-
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao
Biblioteconomista compete:
-
planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação de
livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e
sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à
disposição dos usuários;
-
selecionar, registrar e analisar artigos de jornais,
periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o
Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação
aos interessados;
-
organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas
apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e
organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a
recuperação de informações;
-
estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à
própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo
em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do
Município;
-
promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a
Biblioteca;
-
organizar e manter atualizados os registros e os controles
de consultas e consulentes;
-
atender às solicitações dos leitores e demais interessados,
indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial
ou à distância;
-
prestar informações para o desenvolvimento e manutenção de
programas de computador para sistemas de informação;
-
providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas e
demais materiais bibliográficos;
-
elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos
dos serviços executados pela Biblioteca;
-
controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras
publicações nos prazos estabelecidos;
-
organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos,
centros de documentação e a outras Bibliotecas, para tornar possível a troca de
informações e material bibliográfico;
-
planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e
armazenamento de informações;
-
auxiliar no descarte de documentos;
-
inventariar o acervo;
-
participar do processo de disseminação da informação,
elaborando folhetos, informes e divulgando material;
-
elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da
leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;
-
realizar contatos com lideranças e instituições da
comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais;
-
fazer contatos com profissionais para atividades de
incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e
oralidade;
-
desenvolver ações educativas, voltadas para a difusão
cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento na área da saúde;
-
fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e
a reprodução e divulgação de imagens;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Cientista da
Computação/Analista de Sistemas compete:
1. atividades gerais
-
administrar ambiente computacional, definindo parâmetros de desempenho e
disponibilidade de ambiente computacional, prevenindo falhas, coletando
indicadores de utilização do ambiente, analisando parâmetros de
disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, controlando níveis de
serviços, automatizando rotinas, implantando projeto físico de banco de dados,
inventariando recursos computacionais, documentando ambiente computacional,
definindo procedimentos de migração de dados, bem como pesquisar e especificar
recursos computacionais e acompanhar a execução de serviços e produtos de
terceiros;
-
fornecer suporte técnico no uso de recursos computacionais,
diagnosticando problemas, orientando usuários, eliminando falhas, fornecendo
informações de problemas diagnosticados para outras áreas, acompanhando a
solução de problemas, fornecendo suporte ao desenvolvimento de projetos,
desenvolvendo programas de computador (ferramentas) para apoio ao usuário;
-
configurar recursos do ambiente computacional, do sistema operacional,
de equipamentos e sistemas de conectividade, placas, componentes e periféricos,
de parâmetros e perfis de usuários de redes locais, bem como de parâmetros e
perfis de usuários de sistemas operacionais, configurando aplicativos e
mecanismos de segurança;
-
gerenciar a segurança de ambiente computacional, elaborando
procedimentos de cópia de segurança e recuperação, executando rotinas de cópia
de segurança e recuperação, definindo normas de segurança de acesso a recursos,
rede de computadores e sistemas operacionais, padronizando códigos de usuários
e grupos e de tipos de autenticação de usuário bem como auditorando o uso de
ambiente computacional;
-
instalar sistemas computacionais, instalando sistema operacional,
serviços de rede de computadores e equipamentos de conectividade bem como
instalar placas, componentes, periféricos, aplicativos e correções de sistemas
computacionais;
-
zelar pela segurança da rede e das informações contra acesso indevido,
criando mecanismos de proteção;
-
criar mecanismos que garantam a confiabilidade das informações que
circulam na rede;
-
manter contato com usuários para conhecer suas necessidades;
-
determinar a configuração adequada do equipamento que constituirá a
rede;
-
garantir o bom funcionamento de equipamentos, cabeamentos, tomadas de
rede, placas, entre outros;
-
garantir o perfeito funcionamento de sistemas operacionais;
-
garantir acesso à internet a todos os usuários da rede interna;
-
cadastrar os usuários e suas senhas e códigos que lhes permitam
trabalhar na rede;
-
verificar tempos de resposta da rede;
-
definir modos de realizar as trocas de mensagem;
-
detectar problema de tráfego, localizá-los e solucioná-los;
-
executar outras atribuições afins.
2. atividades relacionadas à internet:
-
desenvolver e administrar sites internet e intranet, incluindo
desenvolvimento das páginas e administração dos servidores;
-
desenvolver a parte visual dos projetos de websites, criando imagens e
animações envolvendo cores, layouts e tipografia, utilizando técnicas e
ferramentas de webdesigner;
-
gerenciar e supervisionar atividades terceirizadas de webmaster e de
webdesigner.
Ø
Ao Jornalista/Publicitário/Relações Públicas
compete:
-
recolher, condensar e redigir matérias a serem divulgadas interna ou
externamente;
-
registrar através de imagens e de sons, eventos de interesse da
administração municipal;
-
interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas;
-
fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a
serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias
de imprensa e quaisquer outros meios de
comunicação com o público.
Ø
Ao Contador compete:
-
planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
-
supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
-
analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de
contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento,
verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e
formais de controle;
-
controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando
relatórios e demonstrativos;
-
controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de
receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa
e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
Prefeitura;
-
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
-
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados,
dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
-
analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e
medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
-
planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens,
de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas
de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
-
analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a
convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de
assistência social, educação e saúde;
-
auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas
relativas aos recursos recebidos/captados;
-
proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Advogado compete:
-
assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas,
projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação,
saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas;
-
emitir parecer técnico-jurídico;
-
definir a natureza jurídica da questão apresentada, coletando
informações, pesquisando a possibilidade jurídica da questão, interpretando a
norma jurídica, escolhendo a estratégia da atuação e expondo as possibilidades
de êxito;
-
estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos
normativos, atos administrativos, convênios e termos administrativos bem como
documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
-
acompanhar o andamento dos processos em todas as suas fases, para
garantir seu trâmite legal até a decisão final;
-
interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a
consultas das unidades da Prefeitura;
-
estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos
jurídicos específicos;
-
prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as
questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
-
manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e com
serventuários da Justiça de todas as instâncias;
-
acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
-
participar da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de
serviços e benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e projetos da
Prefeitura que objetivem ações para públicos específicos da sociedade, tais
como crianças e adolescentes, idosos, famílias;
-
participar da elaboração das Políticas Sociais do Município;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Economista compete:
-
analisar dados relativos às políticas públicas e privadas de natureza
econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras,
visando orientar a Administração em seus atos e, em especial, na aplicação do
dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor;
-
analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado
e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de
problemas ou nas políticas a serem adotadas;
-
analisar projetos privados, instruindo processos de pedidos de
incentivos econômicos e estímulos fiscais, gerando relatórios para análise
específica dos Conselhos Municipais e da municipalidade;
-
acompanhar o cumprimento das metas propostas nos projetos privados
contemplados com benefícios econômicos ou estímulos fiscais em conformidade com
a legislação pertinente;
-
participar do planejamento, elaboração e acompanhamento do orçamento e
de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas
programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios,
normas e instrumentos de avaliação;
-
coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas
econômico-sociais, econômico-ambientais ou econômico-setoriais do Município;
-
providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à
elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços
públicos;
-
manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e
financeira da União, do Estado e do Município;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao profissional em
Educação Física compete:
-
elaborar e executar projetos que contemplem os conteúdos da Educação
Física (dança, jogos, ginástica e esporte) para crianças, adolescentes, idosos
e famílias, além de encontros de lazer;
-
realizar atividades lúdicas diversas, estimulando a criatividade, a
socialização, o trabalho em grupo e em comunidade familiar;
-
promover palestras sobre hábitos de vida saudável;
-
capacitar professores, líderes e coordenadores de grupos, para
desenvolverem atividades lúdicas e educativas;
-
resgatar a memória lúdica através de brincadeiras infantis, trabalhando
a intergeracionalidade;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Engenheiro Agrônomo
compete:
-
assessorar pessoas interessadas na produção de alimentos, orientando
quanto à utilização de técnicas adequadas a fim de viabilizar e garantir a
produção e a manutenção do processo produtivo;
-
emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias
públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a
preservação ambiental do Município e a segurança da população;
-
vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no
Município verificando inclusive a adequação da utilização de agrotóxicos;
-
atuar em área de aterro sanitário e replantio;
-
emitir e assinar receituário agronômico;
-
fiscalizar empresas controladoras de pragas urbanas;
-
prestar assistência técnica e de
extensão rural considerando a sustentabilidade e a inclusão social dos
agricultores familiares;
-
identificar, validar e transferir tecnologias apropriadas a setores
diversificados da produção e transformação de produtos agropecuários;
-
inserir os produtos vocacionados do município dentro da sistemática de
cadeias produtivas;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Engenheiro Civil
compete:
-
avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e
examinando as características do terreno disponível para a construção;
-
calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que
afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção;
-
elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da
obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra
necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;
-
preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis,
planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem
necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento
das obras;
-
dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à
medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos
padrões de qualidade e segurança recomendados;
-
elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil
relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
-
realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e
ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando a
prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;
-
realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas
cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de
solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do
Município;
-
realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de
sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras
realizadas;
-
efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação
de áreas, de acordo com as leis municipais;
-
participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis
relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;
-
consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura,
trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir
sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
-
participar dos processos de licitação de obras;
-
acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e
declarando o fiel cumprimento do contrato;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Engenheiro Elétrico
compete:
-
estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de
geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos
e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características
dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos;
-
executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos
pertinentes para orientar na solução de problemas de engenharia elétrica;
-
projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e
especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de
fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características;
-
fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros
fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção
ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução dos projetos;
-
supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no
processo, acompanhando as várias etapas,
inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica,
para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança;
-
estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações
e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação,
falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para
assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações
elétricas;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Engenheiro Florestal/Pesca compete:
-
planejar
atividades de aqüicultura do Município, visando desenvolvimento de acordo com
as normas da gestão ambiental
-
preparar informes sobre suas conclusões analisando, avaliando
os resultados obtidos e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar sua
utilização nos programas do Município;
-
orientar e prestar assistência técnica sobre práticas de
manejo e cargos de níveis tecnológicos compatíveis e adequados para a obtenção
do crescimento da produção de carne de peixe;
-
orientar e fiscalizar os trabalhos de tratamento e
desenvolvimento de peixes em cativeiro, instruindo quanto à alimentação,
condições ambientais e composição da água, para garantir sua sobrevivência e reprodução;
-
efetuar e controlar a coleta de novas espécies de peixes e
de amostras de materiais, plantas e microorganismo em tanques próprios ou em
rios, lagos, lagoas, represas ou mar usando bancos, redes, tubos de ensaio e
outros equipamentos para facilitar experiências e análises químico-biológicas,
tratamento de água, alimentação e pesquisa sobre a fauna submarina em geral;
-
coordenar e
executar o uso adequado de recursos naturais renováveis e ambientais do
Município;
-
promover a
extensão rural, orientando produtores em atividades variadas
-
elaborar
documentação técnica para subsidiar políticas relativas ao meio ambiente;
-
coordenar
equipes e atividades de trabalho;
-
executar
outras atribuições afins.
Ø
Ao Engenheiro Químico
compete:
-
controlar processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros
de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem para a gestão
ambiental do Município;
-
desenvolver processos e sistemas através de pesquisas, testes e
simulações de processos e produtos.
-
participar da implantação de sistemas de gestão ambiental e de segurança
em processos e procedimentos de trabalho;
-
avaliar riscos e fiscalizar ações de controle relativos à gestão
ambiental;
-
coordenar equipes e atividades de trabalho;
-
elaborar documentação técnica de projetos, processos, sistemas e
equipamentos desenvolvidos a fim de
subsidiar as ações da gestão municipal;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Engenheiro
Sanitarista compete:
-
elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio
ambiente, saneamento básico e saúde pública;
-
elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros
subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras;
-
projetar as instalações e os equipamentos sanitários, determinando
dimensões, volume, forma e demais características;
-
preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem,
funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários,
determinando e calculando materiais, custos e mão-de-obra necessários;
-
assessorar a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com
relação aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de
gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de
aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras
projetadas;
-
supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas
servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais,
aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos
requisitos técnicos e legais;
-
inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação de
necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos;
-
orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento,
acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Engenheiro Mecânico
compete:
-
Planejar, coordenar, operacionalizar e dirigir projetos de engenharia
mecânica, para possibilitar a construção, montagem, funcionamento, manutenção e
reparo de instalações e equipamentos mecânicos e hidráulicos;
-
Estudar os requisitos operacionais de instalação e equipamentos mecânicos,
examinando esboços e necessidades técnicas, para organizar sua execução ou
aperfeiçoamento;
-
Elaborar normas, definir prioridades, dirigir e fiscalizar os serviços
de montagem, manutenção conservação e reparos de maquinas e equipamentos para
assegurar melhores níveis de aproveitamento de materiais;
-
Projetar, orientar e fiscalizar a adaptação de equipamentos mecânicos e
hidráulicos, para conseguir melhor rendimento e segurança desses equipamentos;
-
Opiniar sobre maquinas operatrizes, equipamentos, veículos, peças e
acessórios a serem adquiridos ou sujeitos à alienação, utilizando conhecimentos
técnicos e observando qualidade, adequação, peça e tipo de material;
-
Calcular os custos do projeto, apurando necessidades de mão-de-obra,
materiais, fabricação, instalação, funcionamento e reparo, para determinar seu
gasto total;
-
Elaborar planos de execução de projetos, preparando esboços e
especificações, compondo orçamento, indicando os materiais a serem utilizados,
o método de fabricação a ser seguido e determinado, cronogramas das etapas de
trabalho para orientar sua implantação;
-
Especificar e requisitar, de acordo com as normas, diretrizes e
instruções, os materiais, ferramentas e demais recursos necessários à execução
dos servidores de manutenção, discriminando os dados essenciais para sua
aquisição e fornecimento;
-
Efetuar “in loco” o acompanhamento técnico e controle funcional das
atividades de manutenção de equipamentos a cargo do órgão competente, com a
finalidade de verificar a observância de normas bem como a implantação de
rotinas especiais;
-
Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as
atividades que deverão ser desenvolvidas;
-
Auxiliar na elaboração dos processos de licitação de obras/serviços de
sua área de atuação;
-
Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas
e químicos, arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho
a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionados à obra a ser executada;
-
Executar outras tarefas correlatas.
Ø
Ao Engenheiro de
Estradas compete:
-
Desenvolver/atuar em estudos topográficos e/ou geotécnicos;
-
Desenvolver e/ou atuar projetos geométricos; de Terraplenagem; de
Pavimentação; de Drenagem; de Obras e Artes Especiais; de Interseções, Retornos
e Acessos; de Sinalização, Sinalização durante a construção, Cercas e Defensas;
de Paisagismo; de Desapropriação; de Instalação para Operação da Rodovia.
-
Desenvolver orçamento dos Projetos e Plano de Execução da Obra;
-
Desenvolver estudos e acompanhar a pavimentação de rodovias: Preparação
do terreno e execução da pavimentação. Composição. Materiais utilizados.
Pozolanas. Construção de Pavimentos. Calçamentos. Pavimento de blocos de
concretos pré-moldados e articulados;
-
Desenvolver e acompanhar planos de conservação de Estradas de terra e
estradas pavimentadas, bem como acostamentos e sinalização;
-
Desenvolver e acompanhar planos de policiamento, melhoramentos e
recapeamentos.
-
Desenvolver estudos e projetos executivos das redes de escoamento de
águas pluviais. Estruturas hidráulicas singulares. Aspectos legais. Patologia
do sistema pluvial. Construção dos sistemas pluviais.
-
Desenvolver estudos de requisitos operacionais elaborando e acompanhando
planos de trabalho com envolvimento de maquinas, equipamentos e pessoal,
orientando quanto a técnica, qualidade, prazos e segurança das atividades.
-
Atuar em estudos de aproveitamento energético dos cursos de água;
-
Executar outras tarefas correlatas.
Ø
Ao Fonoaudiólogo
compete:
-
planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência
prestada em fonoaudiologia;
-
observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem
oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;
-
realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico,
no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição;
-
realizar avaliação audiológica;
-
realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme
indicação;
-
desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de
fonoaudiologia;
-
solicitar, durante consulta fonoaudiológica, a realização de exames
complementares;
-
propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por
meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento
disponíveis na comunidade;
-
realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação;
-
desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e
coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala,
articulação e audição;
-
realizar visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre
que necessário;
-
identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral,
empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético,
auditivo de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o
aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
-
avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da
linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o
plano de treinamento ou terapêutico;
-
promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos
sociais;
-
prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto
à forma adequada de alimentação;
-
selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais –
próteses auditivas;
-
habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva;
-
emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de
reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;
-
trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes
multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação,
preventiva e corretivamente;
-
elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para
fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e
planejamento de ações coletivas;
-
conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Engenheiro Ambiental:
1. atividades de licenciamento
-
observar as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em
regulamentos específicos;
-
emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização
e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de
exploração de recursos ambientais;
-
planejar atividades agrossilvipecuárias do Município, visando
desenvolvimento de acordo com as normas da gestão ambiental;
-
coordenar e executar o uso adequado de recursos naturais renováveis e
ambientais do Município seguindo os parâmetros da gestão ambiental do Município
;
-
fiscalizar atividades de utilização dos recursos naturais do Município;.
-
executar outras atribuições afins.
2. atividades
de normas técnicas e recursos naturais
-
participar de projetos e planos de ordenamento territorial
monitorando o uso da terra, estudando pressão antrópica, diagnosticando
impactos e tendências, elaborando Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de
Impacto no Meio Ambiente, produzindo recortes espaciais para a legislação e
zoneamento;
-
participar da elaboração de Plano Diretor Urbano definindo
critérios para a criação de unidades de conservação, inventariando áreas de
conservação, elaborando plano de manejo, contribuindo para elaboração de
cadastros técnicos urbanos e rurais, participando do zoneamento
ecológico-econômico;
-
participar do planejamento regional, urbano, rural e
ambiental e de plano diretor ou gestor de bacias hidrográficas;
-
participar de projetos e planos de ordenamento territorial
monitorando o uso da terra, estudando pressão antrópica, diagnosticando
impactos e tendências, elaborando Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de
Impacto no Meio Ambiente, produzindo recortes espaciais para a legislação e
zoneamento;
-
participar da elaboração de Plano Diretor Urbano definindo
critérios para a criação de unidades de conservação, inventariando áreas de
conservação, elaborando plano de manejo, contribuindo para elaboração de
cadastros técnicos urbanos e rurais, participando do zoneamento
ecológico-econômico;
-
participar do planejamento regional, urbano, rural e
ambiental e de plano diretor ou gestor de bacias hidrográficas;
-
supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente,
orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes
atualizados;
-
desenvolver estudos em sua área de atuação visando a elaboração de
técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;
-
participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas
pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando
parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases,
resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou
energia que produzam a degradação ambiental;
-
elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a
recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de
degradação ambiental;
-
acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas
florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o
andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções
técnicas e de proteção ambiental;
-
realizar estudos de impactos ambientais;
-
elaborar relatórios de impactos ambientais
-
elaborar documentação técnica para subsidiar políticas relativas ao meio
ambiente;
-
elaborar mapas e relatórios técnicos e científicos a fim de subsidiar a
gestão ambiental do município;
-
efetuar serviços ambientais e geotécnicos;
-
executar outras atribuições afins.
3.
atividades de educação ambiental
-
participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos
destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e
problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para
a participação ativa na defesa do meio ambiente;
-
planejar e organizar atividades de treinamento, orientando planos de
trabalho e métodos de ensino a serem aplicados envolvendo a execução e seleção
dos mesmos, bem como sobre o material didático a utilizar, para assegurar a
eficiência do processo educativo;
-
controlar e avaliar os resultados das atividades de treinamento
analisando relatórios,
índices
de aproveitamento e demais elementos ao seu alcance, a fim de aferir a eficácia
dos métodos empregados e providenciar eventuais reformulações no processo
ensino- aprendizagem;
-
programar, orientar e revisar os temas a serem objeto de programas de
treinamento;
-
programar, orientar e revisar os temas a serem objeto de programas de
treinamento para os servidores da Prefeitura e
para a comunidade em geral;
-
emitir parecer em assuntos de sua especialidade e/ou competência;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Nutricionista
compete:
1.
atividades em unidades de alimentação e nutrição:
-
planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo;
-
planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e
armazenamento de alimentos;
-
planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e
distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias;
-
coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo
das refeições/preparações culinárias;
-
planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de
pré-preparo, preparo, distribuição de
refeições e/ou preparações culinárias.
-
avaliar tecnicamente preparações culinárias;
-
planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de
higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e
utensílios;
-
estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de
alimentos, de acordo com a legislação vigente;
-
coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a
informações nutricionais;
-
apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos
produtos;
-
executar outras atribuições afins.
2. atividades em creches e escolas:
-
promover programas de educação alimentar;
-
desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;
-
promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da
faixa etária atendida;
-
promover programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade
escolar;
-
efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme
exigência da FNDE;
-
apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos
produtos;
-
analisar amostras e emitir parecer técnico;
-
executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE;
-
integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação
Escolar (CEA);
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Procurador Público
compete:
-
atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em
que seja autor, réu, assistente, interveniente ou oponente, no sentido de
resguardar seus interesses;
-
prestar assessoria jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas,
administrativas, previdenciárias, constitucionais, civis, criminais, de
família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros;
-
emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões
de natureza fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária,
constitucional, civil, criminal, de família, da criança e do adolescente, do
idoso, meio ambiente e outras que forem submetidas à sua apreciação;
-
estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos
normativos, atos administrativos, convênios, termos administrativos bem como
documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
-
acompanhar o andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo
a audiências, peticionando, apresentando recursos, requerendo e praticando os
atos necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, para
defender direitos ou interesses do Município;
-
interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a
consultas das unidades da Prefeitura;
-
efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;
-
promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
-
estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos
jurídicos específicos;
-
assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos
com outras entidades públicas ou privadas;
-
analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação,
cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em
que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à
transação;
-
prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as
questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
-
manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e
Serventuários da Justiça, de todas as instâncias;
-
acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Na área produção
cultural:
-
pesquisar documentos históricos e outras fontes de informação, para
possibilitar o conhecimento dos vários períodos ou aspectos da vida
característicos da região;
-
realizar pesquisas sobre diversos temas, realizando levantamentos de
aspectos históricos e culturais referentes aos fatores de atratividade,
componentes da oferta turística real e potencial do Município
-
prestar assessoria em assuntos referentes à delimitação de
fronteiras naturais e étnicas, efetuando pesquisas e levantamentos,
proporcionando melhor conhecimento desses assuntos;
-
elaborar programação, organização e promoção de eventos e atividades
culturais e artísticos no Município;
-
divulgar a exibição de filmes educativos e de arte junto às comunidades
e escolas do Município;
-
colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de
atividades culturais;
-
efetuar contatos com órgãos de comunicação, a fim de dar divulgação às
atividades e eventos culturais do Município;
-
efetuar contatos com órgãos estaduais e federais e outras entidades a
fim de elaborar projetos comuns relativos à área cultural;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Psicólogo compete:
1. atividades de psicologia do trabalho:
-
participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
-
exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de
pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da
avaliação de programas;
-
estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise
ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica
necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura;
-
realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas
julgadas convenientes;
-
estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área
de saúde ocupacional, para a melhoria
das condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
-
apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que
concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu
rendimento;
-
acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores;
-
assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação,
reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional
por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas
relações empregatícias;
-
receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando
a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
-
participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos
servidores do quadro efetivo da Prefeitura;
-
realizar pesquisa de clima organizacional;
-
desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas
em pesquisa de clima e outras;
-
executar outras atribuições afins.
2.
atividades de psicologia educacional:
-
aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao
desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando
conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
-
proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas
nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em
conhecimentos sobre a psicologia da personalidade, bem como no
psicodiagnóstico;
-
estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na
elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender as
necessidades individuais;
-
analisar as características de indivíduos supra e infradotados e
portadores de necessidades especiais, utilizando métodos de observação e
pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos
e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
-
identificar a existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e
interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o
tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o
indivíduo para tratamento com outros especialistas;
-
participar de programas de orientação profissional e vocacional,
aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir
para a futura adequação do indivíduo ao trabalho ;
-
executar outras atribuições afins.
3. atividades de psicologia social:
-
atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e
executando programas de âmbito social;
-
estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação
de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar
e comunitária;
-
reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência
social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam
barreiras e/ou bloqueios psicológicos;
-
prestar assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias
expostos a situações de risco pessoal e social;
-
participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços,
programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, priorizando os elementos
psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade;
-
desenvolver ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e
princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e
emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no
processo de mudança social nos serviços de saúde;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Secretário Executivo
compete:
-
assessorar os gestores no desempenho de suas funções, gerenciando
informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos;
-
fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor,
comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações
necessárias para possibilitar a preparação de relatório ou estudo da chefia;
-
acompanhar projetos da sua área de trabalho e viabilizar implantação;
-
coordenar e controlar equipes e atividades;
-
controlar fluxo de documentos e correspondências;
-
atender clientes externos e internos;
-
organizar eventos e viagens;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Turismólogo compete:
-
planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos de marketing,
pesquisas e levantamento de dados necessários à formação e ao funcionamento da
política e sistema de turismo municipal
-
gerenciar ou participar de empreendimentos turísticos de interesse da
Prefeitura;
-
gerenciar, elaborar ou participar de projetos de criação e
desenvolvimento de complexos turísticos, tais como parques, parques temáticos,
redes hoteleiras entre outros, visando analisar o impacto ambiental, a malha de
transporte, a absorção da mão-de-obra local, bem como os aspectos sócio-político-econômicos
decorrentes ;
-
gerenciar planos piloto e projetos na área de turismo, de caráter global
ou setorial, buscando a melhoria da qualidade de vida da população, o bem-estar
social e o desenvolvimento socioeconômico na área municipal;
-
articular-se com as empresas privadas interessadas no desenvolvimento de
complexos hoteleiros e turísticos, buscando viabilizar empreendimentos
compatíveis com os recursos disponíveis na região;
-
observar o cumprimento das normas legais por parte dos empreendedores no
desenvolvimento de projetos turísticos na área municipal;
-
coordenar a preparação de mapas, prospectos e publicações que propaguem
o turismo no Município e coordenar a sua
distribuição em pontos e locais previamente determinados;
-
participar da elaboração do planejamento urbano do Município, tendo em
vista o seu desenvolvimento turístico- econômico ;
-
coordenar a realização dos eventos turísticos realizados pela
Prefeitura;
-
interagir com as demais Secretarias a fim de assegurar uma visão
multidisciplinar aos projetos de turismo que afetem qualquer uma das áreas de
ação da Prefeitura;
-
executar outras atribuições afins.
Ø
Ao Sociólogo compete:
-
Planejar, coordenar, desenvolver e analisar planos e projetos de
pesquisas sobre condições sócio-econômicas, culturais e organizacionais da
sociedade e de instituições comunitárias, efetuando levantamentos sistemáticos,
utilizando-se de recursos diversos para fornecer os subsídios necessários à
realização de diagnósticos gerais e a análise de problemas específicos das
diversas áreas de atuação;
-
Elaborar metodologia e técnica específicas de investigação social
aplicada à saúde, habitação, educação e outras áreas de atuação humana,
baseando-se em projetos experimentais ou pesquisas anteriores, para
possibilitar a formulação e/ou o aperfeiçoamento de modelos de pesquisa;
-
Participar de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e
implantação de projetos, realizando levantamento de dados primários e
secundários e a análise do relacionamento dos aspectos
sócio-econômicos-culturais com os demais aspectos para diagnosticar necessidade
na área da saúde, habitação, educação, trabalho, comunicação promoção social e
outros;
-
Efetuar a análise e estudo da dinâmica social das instituições municipais
voltadas para o bem estar da comunidade, realizando levantamentos e pesquisas
que identifiquem eventuais inadequações e deficiência para racionalizar a
organização e o funcionamento dessas instituições;
-
Desenvolver estudos e pesquisas sobre condições sócio-econômicas que
resultem em diagnósticos gerais ou em análises de problemas específicos;
-
Definir os objetivos da pesquisa, as justificativas para sua realização,
conceituando e operacionalizando temas relacionados ao assunto para facilitar a
coleta de dados;
-
Delimitar o universo e a amostra, formulando hipóteses, selecionando as
técnicas que serão utilizadas, elaborando o instrumento de coleta de dados,
determinando os recursos humanos e financeiros ao desenvolvimento de cada fase
da pesquisa, para assegurar a eficiência do trabalho;
-
Supervisionar o levantamento de dados, efetuando a revisão e controle do
trabalho, para assegurar sua validade;
-
Coordenar e supervisionar o trabalho de codificação, tabulação e
ordenação dos dados, elaborando quadros e tabelas para permitir uma
sistematização dos resultados;
-
Analisar os resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou
análises de conteúdo para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos
em estudo;
-
Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza
sócio-econômico-cultural, elaborando estudos e pareceres técnicos para orientar
a tomada de decisões em processos de planejamentos e organizações;
-
Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as
atividades que deverão ser desenvolvidas;
-
Executar outras tarefas correlatas.
Ø
Ao Tecnólogo em
Saneamento Ambiental compete:
-
avaliar e operar sistemas urbanos ou rurais ligados ao saneamento
ambiental (sistemas de abastecimento de água, coleta, tratamento e disposição
final de esgotos, coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e
sistemas de drenagem urbana ou rural);
-
elaborar, executar, dirigir e supervisionar projetos, equipamentos ou
sistemas nas áreas de controle ambiental e saneamento básico;
-
integrar grupos multidisciplinares orientados para a produção de
EIA/RIMA;
-
solicitar e interpretar dados quantitativos e qualitativos referentes ao
monitoramento ambiental;
-
elaborar e desenvolver campanhas de educação sanitária e ambiental;
-
atuar nas atividades ligadas à vigilância sanitária.
-
Efetuar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento emitindo laudos e
parecer técnicos;
-
Elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios
técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras e serviços;
-
Planejar e coordenar ação de monitoramento da qualidade ambiental.
-
Supervisionar as construções urbanas ou rurais de sistemas de saneamento
básico;
-
Atuar em conjunto com autarquias municipais, prestando informações
técnicas, específicas de sua área de atuação;
-
Executar outras tarefas correlatas.
Ø
atribuições comuns a
todas as áreas:
-
planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área
de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando
relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de
ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o
cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos;
-
participar das atividades administrativas de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
-
elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos
relativos à sua área de atuação;
-
realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
-
participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de
desenvolvimento e de educação continuada;
-
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
-
participar da formulação de políticas públicas e de planos de
desenvolvimento;
-
participar de atividades em equipes multidisciplinares;
-
desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura
visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma;
-
gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando,
organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando
resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
prestados aos usuários;
-
acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;
-
desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;
-
desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos,
materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua
execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a
melhoria dos serviços, redução dos custos e, em conseqüência obter maior
eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população;
-
exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos
estabelecidos;
-
utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas
atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos;
-
manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos
resultados alcançados;
-
zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de
problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para
garantir o melhor atendimento aos usuários;
-
participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas
pela Prefeitura;
-
prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de
tecnologia;
-
executar outras atribuições afins.
1.
Classe: MANIPULADOR DE ALIMENTOS
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
serviços de preparo e distribuição de refeições, arrumação e limpeza e
conservação das instalações.
3.
Requisitos para Provimento:
Instrução:
ensino fundamental (séries
iniciais)
Outros
Requisitos:
4.
Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público
para a Classe de Manipulador de Alimentos.
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente
superior na classe a que pertence.
6.
Atribuições Típicas:
-
Apresentar-se
no horário preestabelecido, devidamente uniformizado (avental, jaleco e touca),
enquanto estiver na escola;
-
Preparar a merenda
de acordo com o cardápio elaborado por Nutricionistas;
-
Interpretar
corretamente as receitas, per capitas para evitar desperdícios, utilizando a
quantidade correta de alimentos;
-
Executar a
cocção dos alimentos, destinados à alimentação de escolares;
-
Degustar os
alimentos preparados;
-
Fazer café
para funcionários da unidade escolar;
-
Servir
refeições escolares, controlando-a quantitativa e qualitativamente;
-
Respeitar os
alunos tratando-os com delicadeza e carinho;
-
Proceder a
contagem dos números de refeições servidas por intervalo;
-
Recolher todos
os utensílios utilizados na distribuição da merenda;
-
Proceder a
retirada dos sacos de lixos utilizados para serviços da cozinha, colocando-os
em lixeiras externas da escola;
-
Informar a
direção sobre queixas ou não aceitação do cardápio do dia;
-
Receber
gêneros alimentícios e de limpeza, conferindo quantidade e qualidade destes e
armazená-los adequadamente etiquetando-os;
-
Organizar e
controlar o estoque de gêneros alimentícios de merenda da unidade escolar;
-
Cuidar do
material e equipamento sob sua responsabilidade;
-
Notificar a
direção sobre quebra ou danos ao material, instalação ou equipamentos da
cozinha;
-
Informar a
direção sobre possíveis falhas ou irregularidades que prejudiquem o bom
andamento do serviço;
-
Manter bem
limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o local de preparo e
distribuição da alimentação escolar;
-
Manter limpos
e organizados a cozinha e refeitório e as demais dependências que se relacionem
com preparo e distribuição da merenda escolar, editando qualquer acúmulo de
sujeira, bem como, aparecimento de insetos e roedores;
-
Observar
rigorosamente as regras de higiene sempre que estiver no preparo da alimentação
escolar;
-
Informar ao
diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque;
-
Respeitar o
trabalho dos colegas;
-
Ter ética
profissional;
-
Submeter-se a
exames médicos anualmente (exigência da Carteira de Saúde);
-
Manter sua
higiene pessoal, unhas sem esmalte ou base, não usar adornos (brincos, anéis, cordões,
pulseiras, relógios e outros);
-
Distribuir a
merenda e desjejuns nos horários estipulados.
-
Ao receber a
remessa, só assinar a papelada após rigorosa conferência (quanto à quantidade e
qualidade dos gêneros);
-
Comparecer a
todas as reuniões e capacitações, quando convocadas;
-
Efetuar demais
tarefas correlatas a sua função.
1.
Classe: AUXILIAR DE HIGIENIZAÇÃO E APOIO DOCENTE
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar,
sob orientação do professor, atividades de apoio em unidades de Educação
Infantil e em salas de aula que atendem aluno com Necessidade Educativa
Especial por Deficiência, com comprometimento significativo e não seja autônomo
em suas ações.
3.
Requisitos para Provimento:
Instrução:
ensino médio completo (magistério)
Outros
Requisitos:
4.
Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público
para a Classe de Auxiliar de Higienização e Apoio Docente.
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão:
para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
6.
Atribuições Típicas:
-
Acolher o
aluno na entrada do turno.
-
Auxiliar o
aluno na alimentação.
-
Levar o aluno
ao banheiro e auxiliá-lo no uso, quando necessitar.
-
Realizar ou
orientar o aluno na higienização (banho, trocar de fraldas e escovação).
-
Ajudar o aluno
nas atividades de sala de aula.
-
Acompanhar o
aluno durante as brincadeiras no pátio.
-
Auxiliar o
aluno durante a permanência na unidade educacional, proporcionando-lhe um
ambiente tranqüilo, acolhedor e seguro.
-
Acompanhar o
aluno depois da aula até que o pai ou responsável venha buscá-lo.
-
Observar e
cumprir os horários, normas e determinações da Secretaria Municipal de Educação
e/ou Direção da Escola.
-
Zelar pelo
material sob sua responsabilidade.
-
Colaborar e
participar de atividades propostas pela escola, que venham contribuir para o
desenvolvimento do aluno.