Altera a Lei nº. 2897 de 31/03/2006 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º - O § 2° do
Artigo 61, da Lei no 2.897, de 31/03/2006 passa a ter a seguinte redação;
“§ 2° - A Administração terá o prazo de 300
(trezentos) dias para efetuar o enquadramento do pessoal, de que trata a
presente Lei.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de agosto de 2006
ADEMAR COUTINHO DEVENS
Prefeito Municipal