LEI Nº. 2940/2006 DE 17 DE AGOSTO DE 2006

 

Altera a Lei nº. 2897 de 31/03/2006 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º - O § 2° do Artigo 61, da Lei no 2.897, de 31/03/2006 passa a ter a seguinte redação;

 

“§ 2° - A Administração terá o prazo de 300 (trezentos) dias para efetuar o enquadramento do pessoal, de que trata a presente Lei.”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES), 17 de agosto de 2006

 

 

 

ADEMAR COUTINHO DEVENS

Prefeito Municipal