EMENDA À LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ Nº 9/2002, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.

 

Altera a redação do artigo 120 da Lei Orgânica de Aracruz.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO O ESPÍRITO SANTO APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ.

 

Art. 1º - O artigo 120 da Lei Orgânica de Aracruz, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 120 - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em todo o perímetro do município de Aracruz quer seja urbano ou rural.

        

Art. - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Aracruz, 13 de agosto de 2002.

 

 

EDIVAN GUIDOTE RIBEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

SUELI OLIVEIRA QUINONEZ

1ª Secretária

 

 

DIRCEU CAVALHERI

2º Secretário