Altera a redação do artigo 120 da Lei Orgânica de Aracruz.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO O ESPÍRITO SANTO APROVOU E A MESA PROMULGA
A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ.
Art. 1º - O artigo 120 da Lei Orgânica de Aracruz, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 120 -
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes
coletivos em todo o perímetro do município de Aracruz quer seja urbano ou
rural.
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Aracruz,
13 de agosto de 2002.
EDIVAN GUIDOTE RIBEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA
SUELI OLIVEIRA QUINONEZ
1ª Secretária
DIRCEU CAVALHERI
2º Secretário