Altera o parágrafo único do artigo 120 da seção II da Lei Orgânica de Aracruz.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 29 § 3º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ, PROMULGA
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Os
estudantes de qualquer grau ou nível de ensino em escola pública, na forma que
dispuser a lei, terão redução de cinquenta por cento no valor da tarifa de
transporte coletivo na circunscrição do município de Aracruz.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Aracruz - ES, 31 de março de 1992.
ROGÉRIO AMORIM PASOLINI
Presidente da Câmara
WALDIR VIEIRA
1º Secretário
LUIZ CARLOS COUTINHO
2º Secretário