LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.526/1992, DE 31 DE MARÇO 1992.

 

Altera o parágrafo único do artigo 120 da seção II da Lei Orgânica de Aracruz.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 29 § 3º DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ, PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º - Os estudantes de qualquer grau ou nível de ensino em escola pública, na forma que dispuser a lei, terão redução de cinquenta por cento no valor da tarifa de transporte coletivo na circunscrição do município de Aracruz.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Aracruz - ES, 31 de março de 1992.

 

 

ROGÉRIO AMORIM PASOLINI

Presidente da Câmara

 

 

WALDIR VIEIRA

1º Secretário

 

 

LUIZ CARLOS COUTINHO

2º Secretário