LEI
N° 09/1990, DE 23 DE MARÇO DE 1990.
Aprova o Plano de
Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Anchieta e da outras providência.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1° - O
Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres
dos servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta, no que diz respeito às
atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias,
e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e demais legislações complementares.
Art. 2° - São
partes integrantes deste Plano, os cargos e a tabela de vencimentos dos
servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta, conforme Anexos I e II,
respectivamente.
Parágrafo Único – Não serão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.
TÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3° - Para
fins e efeitos deste Plano, considera-se.
I - CARGO: Um conjunto de deveres,
atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;
II - GRUPO OCUPACIONAL: Um
conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza
de trabalho;
III - CARREIRA: Um agrupamento de
cargos, dispostos hierárquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das
atribuições e nível das responsabilidades;
IV - CLASSE: designação literal
cor respondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha
natural de promoção do servidor;
V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A
passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira
a que pertence:
TÍTILO III
DA ESTRUTURA DO
QUADRO DE PESSOAL
Art. 4° -
A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura, constitui-se dos
seguintes Grupos Ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONL NÍVEL SUPERIOR:
Compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços
de supervisão e para as quais são exigidas habilitações legais e formação
profissional de nível superior;
II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO
TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades
de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de
natureza técnica e Administrativa;
III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO:
Compreende os cargos a que são inerentes atividades de fiscalização dos
tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à
aplicação das leis fiscais;
IV - GRUPO OCUPACINAL OBRAS,
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: Compreende os cargos que envolvem atividades
profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de
metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e
canalização em geral, bem como a preparação e conservação de bens patrimoniais;
V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades
de nível elementar e médio, principais e auxiliares relacionadas com os
serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 5° - A
classificação dos Cargos e Vencimentos constantes deste Plano, é fixada em 08
(oito) carreiras, escalonadas de
Parágrafo Único - O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e
vencimentos correspondentes são os constantes dos Anexos I e II.
Art. 6° - A promoção para mudança de classe, dar-se-á através da elevação do
Servidor a classe imediatamente seguinte na mesma carreira a que pertence.
Artigo
alterado pela Lei n° 227/1997
§ 1° - A mudança de classe de que trata este artigo, far-se-á,
alternadamente, por Antigüidade e por merecimento, devendo o Servidor
permanecer um período de 03 (três) anos em cada classe.
Parágrafo
alterado pela Lei n° 227/1997
§ 2° - A promoção por Antigüidade decorre da verificação do efetivo exercício
no período indicado nesta lei, e deverá ocorrer no primeiro semestre depois de
concluído período exigido.
Parágrafo
alterado pela Lei n° 227/1997
§ 3° - A promoção por merecimento decorre de resultado de avaliação de
desempenho e deverá ocorrer no primeiro semestre depois de concluído o lapso
temporal previsto nesta lei.
Parágrafo
alterado pela Lei n° 227/1997
§ 4° - A promoção instituída por esta lei
será devida a contar do mês subseqüente ao da efetiva consolidação do direito,
e pago a partir da data de concessão do benefício, mediante expedição de
decreto individual a ser acostado ao processo administrativo.
Parágrafo
incluído pela Lei n° 227/1997
§ 5º - Para que haja a avaliação de
desempenho o Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta lei, expedirá decreto designando as Comissões avaliadoras, que
terá prazo de 30 (trinta) dias para emitir suas conclusões sobre a pretendida
promoção.
Parágrafo
incluído pela Lei n° 227/1997
§ 6º - No caso de acumulação lícita de
cargos, este adicional será computado em razão do tempo de serviço em cada um
dos cargos.
Parágrafo
incluído pela Lei n° 227/1997
§ 7º - O pedido do adicional será
procedido por petição simplificada e dirigida ao Prefeito Municipal.
Parágrafo
incluído pela Lei n° 227/1997
§ 8º - O pedido desta promoção, deverá
ser processado isoladamente, inadmitindo-se a cumulação de pedidos e ou de
beneficiários.
Parágrafo
incluído pela Lei n° 227/1997
§ 9º - Na mudança de classe de que trata
este artigo, o Servidor fará jus ao aumento em seu vencimento na ordem de 1,0 %
(um por cento), a cada promoção.
Parágrafo
incluído pela Lei n° 227/1997
§ 10º - O processo administrativo onde se processará a verificação do direito
deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual
período, justificando-se os motivos de sua prorrogação, e sendo inadmissível
qualquer outra elasticidade no prazo.
Parágrafo
incluído pela Lei n° 227/1997
Art. 7° -
As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “A” de cada carreira a
que pertence o cargo e, o servidor somente terá direito à promoção após 2
(dois) anos de efetivo exercício na classe.
Art. 8° -
As descrições e os fatures a serem considerados com relação ao cargo, serão
definidos por ato do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a partir da
data de pub1icaçc desta Lei.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9° -
Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo e os empregos públicos
regidos pela CLT, existentes antes da vigência desta Lei.
Art. 10 -
Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no Orçamento o Município, os
reajustamentos que se fizerem necessários em ocorrência de implantação desta
Lei.
Art. 11 - Para
a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no art. 38
- ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Art. 12 -
O funcionário, mesmo o aposentado cujo cargo não existe mais, terá o seu
vencimentoou provento reajustado com isonomia salarial com os cargos
existentes, idênticos ou assemelháveis.
Art. 13 –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 –
revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta, 23 de março de 1990.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO I – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5°
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°
Anexo
alterado pela Lei n° 12/1994
Anexo
alterado pela Lei nº. 138/2003
|
Classe/ Carreira |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
I |
245,70 |
248,16 |
250,64 |
253,15 |
255,68 |
258,24 |
260,82 |
----- |
|
II |
292,65 |
295,58 |
298,54 |
301,53 |
304,55 |
307,60 |
310,68 |
----- |
|
III |
337,47 |
340,84 |
344,25 |
347,69 |
351,17 |
354,68 |
358,23 |
361,81 |
|
IV |
403,12 |
407,15 |
411,22 |
415,33 |
419,48 |
423,67 |
427,91 |
432,19 |
|
V |
515,95 |
521,11 |
526,32 |
531,58 |
536,90 |
542,27 |
547,69 |
553,17 |
|
VI |
640,71 |
647,12 |
653,59 |
660,13 |
666,73 |
673,40 |
680,13 |
686,93 |
|
VII |
834,65 |
843,00 |
851,43 |
859,94 |
868,54 |
877,23 |
886,00 |
894,86 |
|
VIII |
1.101,69 |
1.112,71 |
1.123,84 |
1.135,08 |
1.146,43 |
1.157,89 |
1.169,47 |
1.181,16 |
SETEMBRO/94
GRUPO OCUPACIONAL:
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços relacionados com a
circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de
dependências e outros afins. |
||
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; • Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas
de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; • Remover ou arrumar móveis e utensílios; • Executar tarefas de copa e cozinha; • Encaminhar visitantes aos diversos setores da
prefeitura; • Fazer limpeza de cômodos, pátios e outras
dependências; • Solicitar material de limpeza e de cozinha; • Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses • INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° Grau • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade, o ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. • RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|
CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de abertura de
sepulturas, o sepultamento, a exumação de restos mortais e o zêlo pela ordem,
limpeza e conservação do cemitério. |
||
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra,
deixando-as em condições pare o sepultamento; • Fazer sepultamentos; • Providenciar a vedação das sepulturas; • Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido
o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento à determinação legal e
judicial; • Receber e arquivar as guias de sepultamentos; • Abrir e fechar o cemitério fiscalizando a entrada e
saida de pessoas; • Fazer o controle diário de sepultamento; • Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos; • Zelar pela ordem, limpeza e conservação de cemitérios; • Excutar outras tarefas correlatas. |
||
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses. • INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente
e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. • RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com as pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
|
CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução
de tarefas referentes a varrição, capina, coleta e transporte de lixo. |
||
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Varrer ruas, terrenos, parques, jardins e outros
logradouros públicos; • Fazer a coleta do lixo, mantendo o ambiente em
condições de higiene e trânsito; • Fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado; • Descarregar o lixo em local pré-determinado; • Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. • INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente
e que não impõem a menor dificuldade para o seu despempenho • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: III |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância diúrna ou
noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas bem como a defesa do
patrimônio municipal. |
||
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Proceder a ronda diúrna ou noturna nas dependências de
prédios e áreas adjacentes verificando se portas, janelas, portões e outras
vias de acesso estão devidamente fechadas; • Examinar as instalações hidráulicas e eletricas dos
prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de
fatos imprevistos. • Ascender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura; • proceder a vigilância diúrna ou noturna nas áreas e
logradouros públicos; • Proceder a vigilância de veículos, máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade; • Executar a vigilância no sentido de proteger os bens
artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou
outros; • Executar a vigilância junto aos escolares no sentido
de orientá-los e protege-los quanto ao tráfico de drogas, roubo e
marginalização; • Executar a vigilância junto aos escolares no sentido
de orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a
divulgação de idéias destruidoras da família; • Prestar informações ao público quanto à loca1izaço de
serviços e de funcionários; • Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. • INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os Colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
|
CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas
com a limpeza dos jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo
pela conservação de parques e jardins. |
||
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Fazer e reformar carteiros em jardins e parques
públicos; • Fazer gramado; • Semear e plantar mudas de flores e folhagem; • Regar e podar a grama, plantas e árvores; • Remover, renovar e adubar a terra dos jardins; • Aplicar material contra pragas; • Separar mudas para doação em épocas próprias; • Efetuar a limpeza e conservação dos parques e jardins; • Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano • INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
|
CARGO: MOTORISTA |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: IV |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os
comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral. |
||
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o
nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; • Examinar as
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; • Dirigir o veículo, manipulando os comandos e
observando o fluxo de Trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais
determinados na ordem de serviço; • Transportar servidores públicos aos locais de trabalho
pré-determinados; • Transportar e entregar cargas tais como: - Material de construção em geral, peças, máquinas,
equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção
de merenda escolar; • Transportar documentos em geral da Prefeitura para
outras repartições e vice-versa; • Dirigir o caminhão-basculante no transporte de lixo,
entulho e outros materiais para locais pré-determinados; • Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos; • Recolher o veículo após a jornada de trabalho,
conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do
mesmo; • Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: De • INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° grau • JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminha-los. • RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
|
CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas
públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e
outros afins. |
||
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; • Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo,
lavando e encerando assoalhos, pisas, escadas, ladrilhos e vidraças; • Manter a devida higiêne das instalações sanitárias e
da cozinha; • Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e
vasilhames; • Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas,
janelas e equipamentos; • Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno; • Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o
adequadamente; • Remover ou arrumar móveis e utensílios; • Executar tarefas de copa e cozinha; • Solicitar material de limpeza e de cozinha; • Cumprir mandados internos e externas, executando
tarefas de coleta e entrega de ducumentos, mensagens ou pequenos volumes; • Encaminhar visitantes aos diversos setores da
Prefeitura; • Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo • INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente
e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
|
CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS
GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
CARREIRA: I |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza
rudimentar em que prevaleça o esforço físico. |
||
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das
estradas, ruas e outros logradouros; • Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e
galerias; • Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e
galerias; • Fazer a limpeza de carregos e ribeirões; • Carregar e descarregar caminhões com materiais de
construção e volumes em geral; • Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e
outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; • Abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando
no transporte e colocação das mesmas; • Auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de
depressões ou escavações de estradas; • Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento
e desobstrução de ruas, terrenos e estradas; • Auxiliar na construção de pontes e bueiros; • Auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de
máquinas; • Auxiliar na execução, reforma e conservação de
canteiros em jardins e praças públicas; • Executar os serviços de pintura em meios-fios das
ruas; • Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento
e concreto; • Encher formas de fazer blockets meios-fios, manilhas e
tampas de esgoto com massa de concreto; • Dar acabamento nas peças de concreto; • Zelar pela guarda e conservação das ferramentas de
trabalho; • Executar outras tarefas. |
||
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo. • INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente
e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
|
CARGO:
AJUDANTE DE MECÂNICO |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: II |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio na montagem e desmontagem
de motores e peças e a execução de outras atividades de menor complexidade. |
||
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou com
anormalidades de funcionamento; • Substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do
sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustíveis, de
lubrificação e de arrefecimento, etc.; • Auxiliar na montagem de motores e demais componentes
dos veículos, máquinas, etc.; • Auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e
de motores dos veículos, máquinas, etc.; • conduzir ao local de serviço todo o material
necessário; •Executar serviços de lubrificação dos veículos,
máquinas e equipamentos; • Fazer a limpeza de peças, instrumentos e materiais
usados na execução de suas tarefas; • Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas
de trabalho; • Manter limpo o local de trabalho; • Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses • INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° Grau • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente
e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses • INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° Grau • JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamento,
material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrente de descuidos. |
|
CARGO:
CALCETEIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: IV |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de pavimentação de ruas,
praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto,
paralelepípedos e outros materiais similares. |
||
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Determinar o alinhamento da obra, para orientar o
assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento
das pedras; • Espalhar camada de areia sobre o assentamento; • Assentar blocos, blockets, paralelepípedos, meio-fio e
outros; • Executar trabalho em pisos, em calçadas com
assentamento de pastilhas de granito ou outros; • Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou
argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; • Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas
de trabalho; • Carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia
e outros; • Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; • Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano • INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nas
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
|
CARGO:
CARPINTEIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: IV |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades referentes
construção e reparos em estruturas e objetos de madeira. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Construir e consertar estruturas de madeiras; • Interpretar esboços, desenhos e croquis; • Selecionar madeira e demais elementos necessários à
realização de obras; • Preparar e assentar engradamento de madeira para tetos
e telhados; • Instalar esquadrias, escadas e similares; • Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas,
estantes e/ou outros; • Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas
e armários; • Fazer andaimes em obras da Prefeitura; • Construir gradil para arborização; • Construir e reconstruir pontes e pontilhões de
madeira; • Fazer e montar galpões, barracas e palanques; • Confeccionar caixões de madeira para indigentes; • Operar com máquinas de carpintaria manual ou elétrica; • Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e
local de trabalho; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De • INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever • JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar-atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
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CARGO:
ELETRICISTA |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: IV |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução dos serviços referentes à
instalação e manutenção elétrica em prédios e logradouros. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Executar serviços de instalações de circuitos
elétricos, segundo plantas, esquemas e Croquis; • Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédio
obras e logradouros públicos; • Executar serviços de manutenção da iluminação dos
logradouros públicos; • Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de
fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; • Instalar e reparar disjuntores, relês, exaustores,
amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; • Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves,
reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas,
magnéticas e automáticas; • Executar serviços de manutenção elétrica na torre de
televisão; • Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de
festas, comemorações e outros eventos; • Instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos
elétricos; • Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho: • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano. • INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° Grau • JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar-atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem. |
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CARGO:
MECÂNICO |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: V |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em
veículos e máquinas. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Executar serviços de manutenção períodica em veículos
e máquinas; • Desmontar, montar, limpar e regular motores, órgãos de
transmissão e demais componentes; • Testar veículos e máquinas quanto ao seu
funcionamento; • Executar serviços de regulagem de direção hidráulica e
mecânica; • Executar serviços de regulagem dos sistemas de freio e
embreagem; • Executar serviços de reparações, recondicionamento e
reposição de peças; • Efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e
peças; • Executar serviços elétricos em todos os veículos e
máquinas • Efetuar lubrificação nos veículos e máquinas; • Substituir e reparar baterias; • Especificar as peças para fins de compras, procedendo
à conferência quando da entrega do material solicitado; • Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a
estocagem de peças de reposição; • Distribuir as tarefas aos seus auxiliares,
orientando-os quanto à execução; • Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e
local de trabalho; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De • INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° Grau • JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar-atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
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CARGO:
OPERADOR TÉCNICO DE TV |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: II |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de
manutenção, reparação e conservação dos equipamentos e ligação da repetidora
de TV. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Executar serviços de regulagem dos equipamentos de
transmissão de TV; • Executar serviços de manutenção periódica na torre de
TV; • Executar serviços de reparação, recondicionamento e/ou
reposição de peças; • Manter contatos com a TV geradora para Solucionar
problemas; • Solicitar compras de materiais e peças de equipamentos
para reposição; • Executar serviços de ligação e desligação dos
equipamentos nos horários estabelecidos; • Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
ferramentas de trabalho; • Zelar pela limpeza do local onde está instalada e
repetidora de TV; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano. • INSTRUÇÃO: 1° grau completo • JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
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CARGO:
OPERADOR DE MÁQUINAS |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: V |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a
operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de
valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e
estradas. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Examinar as condições de funcionamento da máquina
antes de iniciar o trabalho; • Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá
mecânica e outras maquinas pesadas; • Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e
estradas; • Executar serviços de escavação e transporte de terra,
areia e brita nas estradas; • Executar serviços de carregamento de basculantes e
caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra, manilhas e outros materiais; • Abrir valetas para instalação de redes de água e
esgotos, bem como para drenagem de águas pluviais; • Assentar manilhas em bueiros e em valetas; • Levantar, colocar e arrancar postes; • Abastecer e lubrificar a máquina; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De • INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° grau • JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem. |
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CARGO:
PEDREIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: IV |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do carpo têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria,
concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e
especificações para construir, reformar ou reparar prédio e instalações. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Verificar as características da obra, examinando a
planta e especificações; • Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal,
cimento, areia e égua, dosando as quantidades de forma adequada; • Executar, por instruções, desenhos ou croquis,
serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e
outras estruturas semelhantes; • Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios,
calçadas e estruturas semelhantes; • Executar serviços de construção de alicerces e
levantamento de paredes; • Assentar marcos de portas e janelas; • Emboçar e rebocar as estruturas construídas; • Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos,
azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos
sanitários e outros; • Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com
argamassa de cimento, alcatrão e outros; • Operar instrumentos de medida, peso prumo, nível e
outros; • Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques; • Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de
trabalho; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De • INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever • JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
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CARGO:
PINTOR |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: IV |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes à
preparação de superfícies de edifícios, construções metálicas e produtos de
madeiras, metal e tecidos, aplicando sobre eles camadas de tintas ou produtos
similares, para protegê-los ou decorá-las. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Verificar o trabalho a ser executado, observando o
estado da superfície a ser pintada; • Executar, por instruções, desenhos ou croquis,
quaisquer trabalho de pinturas de superfície externas e internas de edifícios
ou ostras civis, aparelhos, móveis, placas, paineis, emblemas, letreiros, faixas,
meios-fios, quadras esportivas e/ ou outros; • Limpar as superfícies a serem pintadas; • Preparar as superfícies, amassando-as, lixando-as e
retocando falhas e emendas; • Preparar o material de pintura, misturando tintas,
pigmentos, óleos e substâncias diferentes e secantes em proporções adequadas; • Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou
várias camadas de tinta ou produto similar; • Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de
trabalho; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano. • INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever • JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminha-los. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
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CARGO:
MESTRE DE SERVIÇOS |
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
CARREIRA: VI |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo tem como atribuições o auxilio na distribuição de serviços
em geral e à limpeza pública. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Auxiliar na divisão dos serviços para os trabalhadores
da limpeza, por região, área ou local determinado; • Auxiliar e/ou orientar os motoristas na coleta de
lixo, determino o tipo de veículo necessário; • Auxiliar e/ou orientar os motoristas e operadores de
máquinas quanta ao local a ser efetuada a limpeza pública; • Identificar onde há necessidade de reparos em
manilhamento e redes de esgotos; • Auxiliar nos serviços de capina, aplicação de
herbicidas e limpeza da cidade; • Prestar atendimento às famílias carentes, quanto ao
transporte de mudanças e materiais para construção, quando determinado por
autoridade superior; • Auxiliar nos serviços de drenagem de valas existentes
na sede do município ou nos distritos; • providenciar veículo para transporte de merenda
escolar; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano. • INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1° grau • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para una decisão. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
GRUPO OCUPACIONAL:
FISCO
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CARGO:
AGENTE FISCAL |
GRUPO OCUPACIONAL: FISCO |
CARREIRA: IV |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de
obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes,
orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação referentes aos códigos de Obras e de Posturas; • vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se
devidamente licenciadas e obedecendo o Código de Obras; • Lavrar autos de notificação, infração, embargos e
apreensão; • Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação
e/ou intimação; • Coletar dados, informar, e encaminhar processos sobre
certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; • Comparar a construção com o projeto aprovado pela
Prefeitura; • Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias
públicas; • Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as
condições higiênicas dos mercados e feiras; • Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas
municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios
particulares; • Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; • Executar outras atividades correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
|
• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano. • INSTRUÇÃO: 1° Grau completo • JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas siir1es e encaminhá-los. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
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CARGO:
AGENTE DE ARRECADAÇÃO |
GRUPO OCUPACIONAL: FISCO |
CARREIRA: IV |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de
fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao
cumprimento da legislação tributária. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da
legislação tributária municipal; • Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas,
estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e
parafiscal pertinentes a tributos municipais; • Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de
imposto de serviços; • Carimbar, da baixa e conferir talões; • Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o
caso; • apreender mercadorias, quando se fizer necessários; • Visar guias de recolhimento, livros, talões e
documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal; • Dar plantão, na repartição e nos postos fiscais; • Informar processos; • Tomar as devidas providências no sentido de que os
contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções; • Elaborar relatórios sobre suas atividades; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De • INSTRUÇÃO: 2° Grau completo • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados.
Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no
conteúdo geral. • RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem. |
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
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CARGO:
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: III |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de recebimento, guarda,
organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e, o
atendimento e orientação aos leitores. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura
de livros; • Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas
estantes; • Receber e guardar os livros, documentos, revistas e
jornais em seus respectivos lugares; • Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas
e periódicos; • Preencher e ordenar as fichas dos leitores; • Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e
outros periódicos controlando as devoluções; • Receber doações de livros, revistas e outras
publicações; • Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para
a determinação de compra de livros e periódicas; • Executar serviços de referência; • Executar serviços de indexação dos periódicos; • Participar de cursos, palestras, seminários, etc.; • Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela
biblioteca; • Fazer a limpeza das dependências da biblioteca,
varrendo e espanando as estantes; • Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas
atividades; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano. • INSTRUÇÃO: 2° Grau completo • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
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CARGO:
AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: III |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos estudos e pesquisas de
programas de bem-estar social e na solução de problema social. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais; • Auxiliar no planejamento e na programação de
inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias; • Participar de campanhas de saúde junto às escolas
visando a prevensão no combate à cárie dentária, à verminose e doenças em
geral; • Auxiliar na organização dos meios de recreação ou
espairamento e outros serviços sociais; • Prestar auxílio no encaminhamento de pacientes a
clínicas, hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos,
assistindo seus familiares; • Efetuar a distribuição de medicamentos e tratamentos
prescritos por médicos; • Auxiliar no encaminhamento de crianças abandonadas às
entidades de amparo; • Manter organizado os fichários e os medicamentos
existentes; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses • INSTRUÇÃO: 2° Grau completo • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que, eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. • RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
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CARGO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: III |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de
rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e
normas em geral. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS: • Executar serviços datilográficos; • Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e/ou outros; • Executar serviços relacionados ao recebimento,
registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em
geral; • Auxiliar na preparação de guias de acidentes de
trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários; • Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de
pessoal; • Auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo
de serviços; • Executar os serviços de recebimento, classificação,
separação e distribuição de correspondências e volumes; • Executar a devolução quando as correspondências e
volumes não forem procurados até o prazo estipulado; • Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da
Prefeitura, efetuando iventário, tombamento, registro e sua conservação; • Auxiliar na execução de coleta de preços e no
acompanhamento dos processos de compras; • Executar serviços de reprodução de documentos; • Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano • INSTRUÇÃO: 1° Grau completo • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que, eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
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CARGO:
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades
relacionadas a análises clinicas, realizando exames, testes e outros. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Receber requisições para realização de exames; • Relacionar os exames, testes e outros a serem
realizados; • Realizar a coleta de material; • Efetuar análises de urina, fezes, escarro, sangue,
secreções e outros, utilizam do aparelhagem e reagentes adequados; • Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do
material; • Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do
laboratório; • efetuar entregas dos resultados dos exames; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De • INSTRUÇÃO: 2° Grau completo • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que, eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem. |
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CARGO:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: III |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos serviços de enfermagem
atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e
esterelizando materiais cirúrgicos. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Atender pacientes encaminhado-os ao médico ou ao
dentista; • verificar a pressão e a temperatura dos pacientes,
anotando em prontuários; • Comunicar ao médico as condições do paciente; • Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos,
imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em
situações de emergência; • Preparar pacientes para consultas e exames; • Preparar e esterelizar instrumentos cirúrgicos; • Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas
as prescrições médicas; • Aplicar injeções, vacinas, soros e outros; • Efetuar coleta de material para exames de laboratório; • Participar das campanhas de vacinação; • Comunicar a alta do paciente a seus familiares; • Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a
sua solicitação; • Auxiliar a enfermeira na realização de programas
educativos para grupos das comunidades; • Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou
consultas realizadas nas escolas municipais; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano • INSTRUÇÃO: 1° Grau completo • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão. • RELACIONAMENTO: Demostrar muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
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CARGO:
ATENDENTE |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: II |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm com as atribuições, a execução de tarefas relacionadas
com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar pacientes ao
médico, odontólogo, bioquímico e assistente social. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Recepcionar os pacientes em consultórios,
identificando-os e averiguando suas nenessidades, para posterior
encaminhamento ao médico, odontólogo, bioquímico assistente social; • Efetuar o controle das fichas de consultas dos
pacientes encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas
de pacientes em tratamento; • Providenciar o encaminhamento dos pacientes que
diretamente procuram os serviços médicos, odontológicos e laboratoriais; • Fazer a seleção dos pacientes a serem consultados; • Fazer o preenchimento de formulários de chamamento dos
pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período
estabelecido for considera do vencido; • Fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em
fichas individuais; • Elaborar quadro estatístico dos atendimentos
realizados; • Auxiliar a aplicação de flúor na população rural do
município; • Fazer a distribuição e o controle de medicamentos
oferecidos à população carente; • Fazer o controle de equipamentos e medicamentos
utilizados nos consultórios médico, odontológico e em laboratórios; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: Até 03 meses • INSTRUÇÃO: 1° Grau completo • JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente
e que no impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. • RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas. |
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CARGO:
DESENHISTA |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar desenhos técnicos e
artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas,
referentes a projetos de arquitetura; • Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras
e edificações; • Elaborar desenhos de projetos de instalações
elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários; • Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e
outros; • Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas; • Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de
letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas; • Desenhar fichas, formulários e outros; • Prestar informações a seus superiores; • Zelar pela limpeza e conservação do equipamento de
trabalho; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano • INSTRUÇÃO: 2° Grau completo • JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
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CARGO:
ESCRITUÁRIO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas
administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de
complexidade. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Preparar documentação para admissão de pessoal; • Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal,
bem como registrar toda a vida funcional do servidor; • Elaborar Folha de Pagamento, efetuando os cálculos
para o preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; • Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios,
aposentadoria e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários; • Controlar, sob supervisão a frequência dos servidores
municipais; • Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos
servidores municipais; • Controlar empréstimos de consignação dos servidores; • Prestar infermações aos contribuintes quanto às
obrigações fiscais; • Manter atualizados os cadastros imobiliário fiscal e
econômico; • Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos
municipais; • Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão,
contratos e outros processando a entrega dos documentos requeridos à parte
interessada; • Controlar a distribuição de notificações de imposto
predial e territorial urbano; • Preparar documentos de arregadação municipal e
encaminhar para o contribuinte; • Ereta o lançamento • Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento; • Preencher fichar, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e/ou outros; Atender e prestar informações ao público; • Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos
processos; • Executar serviços de entrega e remessa de
correspondência e outros documentos da Prefeitura; • Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de
valores referentes a taxas, tarifas e impostos devidos à Prefeitura; • Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de
valores, provenientes de Convênios e outros; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano • INSTRUÇÃO: 2° Grau completo • JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido. |
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CARGO:
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CARREIRA: |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades de
assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de
leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: • Organizar e manter atualizado o Cadastro de
fornecedores; • Providenciar editais de tomada de preços e
concorrência, publicando-os em órgãos de grandes circulação; • Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda
documentação de licitação; • Efetuar compras, obedecida legislação específica,
efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas; • Prestar assessoramento às autoridades superiores
quando solicitado; • Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em
geral; • Efetuar o registro de leis, decretos, portarias e
contratos municipais; • Dar parecer em processos; • Efetuar cálculos diversos; • Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando e
outros; • Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das
atividades desenvolvidas pelo órgão; • Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e outros; • Executar serviços datilográficos; • Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem
para encaminhamento ao Prefeito; • Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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• EXPERIÊNCIA: De • INSTRUÇÃO: 2° Grau completo |