LEI N° 09/1990, DE 23 DE MARÇO DE 1990.

 

Aprova o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Anchieta e da outras providência.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

 

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1° - O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações complementares.

 

Art. 2° - São partes integrantes deste Plano, os cargos e a tabela de vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Anchieta, conforme Anexos I e II, respectivamente.

 

Parágrafo Único – Não serão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica.

 

TÍTULO II

 

DOS CONCEITOS

 

Art. 3° - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se.

 

I - CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;

 

III - CARREIRA: Um agrupamento de cargos, dispostos hierárquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível das responsabilidades;

 

IV - CLASSE: designação literal cor respondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;

 

V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence:

 

TÍTILO III

 

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4° - A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONL NÍVEL SUPERIOR: Compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO - ADMINISTRATIVO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e Administrativa;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das leis fiscais;

 

IV - GRUPO OCUPACINAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: Compreende os cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e conservação de bens patrimoniais;

 

V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares relacionadas com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

TÍTULO IV

 

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5° - A classificação dos Cargos e Vencimentos constantes deste Plano, é fixada em 08 (oito) carreiras, escalonadas de 01 a 08, conforme suas especificações e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes.

 

Parágrafo Único - O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes e vencimentos correspondentes são os constantes dos Anexos I e II.

 

Art. 6° - A promoção para mudança de classe, dar-se-á através da elevação do Servidor a classe imediatamente seguinte na mesma carreira a que pertence.

Artigo alterado pela Lei n° 227/1997

 

§ 1° - A mudança de classe de que trata este artigo, far-se-á, alternadamente, por Antigüidade e por merecimento, devendo o Servidor permanecer um período de 03 (três) anos em cada classe.

Parágrafo alterado pela Lei n° 227/1997

 

§ 2° - A promoção por Antigüidade decorre da verificação do efetivo exercício no período indicado nesta lei, e deverá ocorrer no primeiro semestre depois de concluído período exigido.

Parágrafo alterado pela Lei n° 227/1997

 

§ 3° - A promoção por merecimento decorre de resultado de avaliação de desempenho e deverá ocorrer no primeiro semestre depois de concluído o lapso temporal previsto nesta lei.

Parágrafo alterado pela Lei n° 227/1997

 

§ 4° - A promoção instituída por esta lei será devida a contar do mês subseqüente ao da efetiva consolidação do direito, e pago a partir da data de concessão do benefício, mediante expedição de decreto individual a ser acostado ao processo administrativo.

Parágrafo incluído pela Lei n° 227/1997

 

§ 5º - Para que haja a avaliação de desempenho o Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta lei, expedirá decreto designando as Comissões avaliadoras, que terá prazo de 30 (trinta) dias para emitir suas conclusões sobre a pretendida promoção.

Parágrafo incluído pela Lei n° 227/1997

 

§ 6º - No caso de acumulação lícita de cargos, este adicional será computado em razão do tempo de serviço em cada um dos cargos.

Parágrafo incluído pela Lei n° 227/1997

 

§ 7º - O pedido do adicional será procedido por petição simplificada e dirigida ao Prefeito Municipal.

Parágrafo incluído pela Lei n° 227/1997

 

§ 8º - O pedido desta promoção, deverá ser processado isoladamente, inadmitindo-se a cumulação de pedidos e ou de beneficiários.

Parágrafo incluído pela Lei n° 227/1997

 

§ 9º - Na mudança de classe de que trata este artigo, o Servidor fará jus ao aumento em seu vencimento na ordem de 1,0 % (um por cento), a cada promoção.

Parágrafo incluído pela Lei n° 227/1997

 

§ 10º - O processo administrativo onde se processará a verificação do direito deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, justificando-se os motivos de sua prorrogação, e sendo inadmissível qualquer outra elasticidade no prazo.

Parágrafo incluído pela Lei n° 227/1997

 

Art. 7° - As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence o cargo e, o servidor somente terá direito à promoção após 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

 

Art. 8° - As descrições e os fatures a serem considerados com relação ao cargo, serão definidos por ato do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de pub1icaçc desta Lei.

 

TÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9° - Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo e os empregos públicos regidos pela CLT, existentes antes da vigência desta Lei.

 

Art. 10 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no Orçamento o Município, os reajustamentos que se fizerem necessários em ocorrência de implantação desta Lei.

 

Art. 11 - Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no art. 38 - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.

 

Art. 12 - O funcionário, mesmo o aposentado cujo cargo não existe mais, terá o seu vencimentoou provento reajustado com isonomia salarial com os cargos existentes, idênticos ou assemelháveis.

 

Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14 – revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 23 de março de 1990.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5°

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

04

Continuo

Cargo excluído pela Lei n° 23/1993

I

02

Coveiro

Cargo excluído pela Lei n° 23/1993

I

60

Gari

Cargo excluído pela Lei n° 23/1993

I

80

Quantidade alterada pela Lei nº. 31/1990

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 171/2004

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 176/2004

Guarda Municipal

III

06

Jardineiro

Cargo excluído pela Lei n° 23/1993

I

128

 

Quantidade alterada pela Lei nº 621/2010  

 

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Quantidade alterada pela Lei n° 72/1995

 

Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000

 

Quantidade alterada pela Lei n° 79/2001

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 176/2004

Motorista

IV

100

Servente

Cargo excluído pela Lei n° 23/1993

I

40

Trabalhador braçal

Cargo excluído pela Lei n° 23/1993

I

850

Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 176/2004

Auxiliares de Serviços Gerais

Cargo incluído pela Lei n° 23/1993

 

Cargo alterado pela Lei nº. 176/2004

I

Obras, Serviços e Manutenção

02

Ajudante de mecânico

II

10

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Bombeiro

III

10

Calceteiro

IV

04

Carpinteiro

IV

04

Quantidade alterada pela Lei nº. 177/2004

Eletricista

IV

02

Mecânico

V

02

Operador Técnico de TV

II

20

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 176/2004

Operador de Máquinas

V

06

Pedreiro

IV

02

Pintor

IV

03

Mestre de Serviços

VI

Fisco

23

Quantidade alterada pela Lei nº. 445/2007

 

Agente Fiscal

IV

21

Quantidade alterada pela Lei nº. 210/2004

 

Quantidade alterada pela Lei n° 116/1996

Agente de Arrecadação

Quantidade alterada pela Lei n° 22/1994

Quantidade alterada pela Lei n° 72/1995

VI

Apoio Técnico - Administrativo

30

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Auxiliar de Biblioteca

III

20

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Quantidade alterada pela Lei n° 79/2001

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Auxiliar de Assistente Social

III

80

 

Quantidade alterada pela Lei n° 24/1991

 

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Auxiliar Administrativo

III

10

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Auxiliar de Laboratório

V

50

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Quantidade alterada pela Lei n° 73/1995

 

Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000

 

Quantidade alterada pela Lei n° 79/2001

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Auxiliar de Enfermagem

III

40

Quantidade alterada pela Lei n° 79/2001

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Atendente

II

05

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Desenhista

VI

30

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Escriturário

V

40

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Quantidade alterada pela Lei n° 116/1996

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Oficial Administrativo

Quantidade alterada pela Lei n° 22/1994

Quantidade alterada pela Lei n° 72/1995

VI

-

Topógrafo

VI

02

Técnico Agrícola

VI

03

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

Técnico de Contabilidade

VI

26

Quantidade alterada pela Lei n° 116/1996

Telefonista

Quantidade alterada pela Lei n° 72/1995

II

02

Tesoureiro

VI

Nível Superior

02

Advogado

VIII

02

Assistente Social

VII

02

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Administrador

VIII

-

Biólogo

VII

-

Contador

VIII

01

Engenheiro Civil

VIII

02

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Engenheiro de Pesca

VIII

01

Engenheiro Agrônomo

Cargo criado pela Lei n° 23/1993

VIII

15

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Enfermeiro

VII

05

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Farmacêutico

VII

30

Quantidade alterada pela Lei n° 2/2000

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Médico

VIII

25

Quantidade alterada pela Lei n° 23/1993

 

Quantidade alterada pela Lei n° 26/1994

 

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Odontólogo

VIII

10

Quantidade alterada pela Lei nº. 126/2003

Psicólogo

VII

 

01

Analista de Organização e Método

Cargo criado pela Lei n° 2/2000

 


 

 

 

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 5°

Anexo alterado pela Lei n° 12/1994

Anexo alterado pela Lei nº. 138/2003

 

Classe/

Carreira

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

I

245,70

248,16

250,64

253,15

255,68

258,24

260,82

-----

II

292,65

295,58

298,54

301,53

304,55

307,60

310,68

-----

III

337,47

340,84

344,25

347,69

351,17

354,68

358,23

361,81

IV

403,12

407,15

411,22

415,33

419,48

423,67

427,91

432,19

V

515,95

521,11

526,32

531,58

536,90

542,27

547,69

553,17

VI

640,71

647,12

653,59

660,13

666,73

673,40

680,13

686,93

VII

834,65

843,00

851,43

859,94

868,54

877,23

886,00

894,86

VIII

1.101,69

1.112,71

1.123,84

1.135,08

1.146,43

1.157,89

1.169,47

1.181,16

 

SETEMBRO/94

 

 


GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo alterado pela Lei n° 23/1993

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços relacionados com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

 

• Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

 

• Remover ou arrumar móveis e utensílios;

 

• Executar tarefas de copa e cozinha;

 

• Encaminhar visitantes aos diversos setores da prefeitura;

 

• Fazer limpeza de cômodos, pátios e outras dependências;

 

• Solicitar material de limpeza e de cozinha;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° Grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade, o ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo alterado pela Lei n° 23/1993

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de abertura de sepulturas, o sepultamento, a exumação de restos mortais e o zêlo pela ordem, limpeza e conservação do cemitério.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições pare o sepultamento;

 

• Fazer sepultamentos;

 

• Providenciar a vedação das sepulturas;

 

• Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento à determinação legal e judicial;

 

• Receber e arquivar as guias de sepultamentos;

 

• Abrir e fechar o cemitério fiscalizando a entrada e saida de pessoas;

 

• Fazer o controle diário de sepultamento;

 

• Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos;

 

• Zelar pela ordem, limpeza e conservação de cemitérios;

 

• Excutar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo alterado pela Lei n° 23/1993

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas referentes a varrição, capina, coleta e transporte de lixo.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Varrer ruas, terrenos, parques, jardins e outros logradouros públicos;

 

• Fazer a coleta do lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e trânsito;

 

• Fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado;

 

• Descarregar o lixo em local pré-determinado;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu despempenho

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância diúrna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas bem como a defesa do patrimônio municipal.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Proceder a ronda diúrna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

 

• Examinar as instalações hidráulicas e eletricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos.

 

• Ascender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;

 

• proceder a vigilância diúrna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

 

• Proceder a vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

 

• Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;

 

• Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protege-los quanto ao tráfico de drogas, roubo e marginalização;

 

• Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família;

 

• Prestar informações ao público quanto à loca1izaço de serviços e de funcionários;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os Colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo alterado pela Lei n° 23/1993

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a limpeza dos jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo pela conservação de parques e jardins.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Fazer e reformar carteiros em jardins e parques públicos;

 

• Fazer gramado;

 

• Semear e plantar mudas de flores e folhagem;

 

• Regar e podar a grama, plantas e árvores;

 

• Remover, renovar e adubar a terra dos jardins;

 

• Aplicar material contra pragas;

 

• Separar mudas para doação em épocas próprias;

 

• Efetuar a limpeza e conservação dos parques e jardins;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 

Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

 

• Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de Trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

 

• Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;

 

• Transportar e entregar cargas tais como:

- Material de construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;

 

• Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa;

 

• Dirigir o caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;

 

• Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

 

• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminha-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo alterado pela Lei n° 23/1993

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

 

• Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisas, escadas, ladrilhos e vidraças;

 

• Manter a devida higiêne das instalações sanitárias e da cozinha;

 

• Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

 

• Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

 

• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

 

• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

 

• Remover ou arrumar móveis e utensílios;

 

• Executar tarefas de copa e cozinha;

 

• Solicitar material de limpeza e de cozinha;

 

• Cumprir mandados internos e externas, executando tarefas de coleta e entrega de ducumentos, mensagens ou pequenos volumes;

 

• Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo alterado pela Lei n° 23/1993

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

 

• Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;

 

• Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;

 

• Fazer a limpeza de carregos e ribeirões;

 

• Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;

 

• Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;

 

• Abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas;

 

• Auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações de estradas;

 

• Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas;

 

• Auxiliar na construção de pontes e bueiros;

 

• Auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas;

 

• Auxiliar na execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;

 

• Executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas;

 

• Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;

 

• Encher formas de fazer blockets meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto;

 

• Dar acabamento nas peças de concreto;

 

• Zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho;

 

• Executar outras tarefas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

 

CARGO: AJUDANTE DE MECÂNICO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio na montagem e desmontagem de motores e peças e a execução de outras atividades de menor complexidade.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou com anormalidades de funcionamento;

 

• Substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustíveis, de lubrificação e de arrefecimento, etc.;

 

• Auxiliar na montagem de motores e demais componentes dos veículos, máquinas, etc.;

 

• Auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e de motores dos veículos, máquinas, etc.;

 

• conduzir ao local de serviço todo o material necessário;

 

•Executar serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos;

 

• Fazer a limpeza de peças, instrumentos e materiais usados na execução de suas tarefas;

 

• Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

 

• Manter limpo o local de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° Grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° Grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.

 

 

CARGO: CALCETEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;

 

• Espalhar camada de areia sobre o assentamento;

 

• Assentar blocos, blockets, paralelepípedos, meio-fio e outros;

 

• Executar trabalho em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;

 

• Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

 

• Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

 

• Carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros;

 

• Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nas quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: CARPINTEIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades referentes construção e reparos em estruturas e objetos de madeira.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Construir e consertar estruturas de madeiras;

 

• Interpretar esboços, desenhos e croquis;

 

• Selecionar madeira e demais elementos necessários à realização de obras;

 

• Preparar e assentar engradamento de madeira para tetos e telhados;

 

• Instalar esquadrias, escadas e similares;

 

• Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e/ou outros;

 

• Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários;

 

• Fazer andaimes em obras da Prefeitura;

 

• Construir gradil para arborização;

 

• Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;

 

• Fazer e montar galpões, barracas e palanques;

 

• Confeccionar caixões de madeira para indigentes;

 

• Operar com máquinas de carpintaria manual ou elétrica;

 

• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar-atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: ELETRICISTA

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução dos serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios e logradouros.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo plantas, esquemas e Croquis;

 

• Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédio obras e logradouros públicos;

 

• Executar serviços de manutenção da iluminação dos logradouros públicos;

 

• Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros;

 

• Instalar e reparar disjuntores, relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;

 

• Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

 

• Executar serviços de manutenção elétrica na torre de televisão;

 

• Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros eventos;

 

• Instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos;

 

• Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho:

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° Grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar-atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

CARGO: MECÂNICO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em veículos e máquinas.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Executar serviços de manutenção períodica em veículos e máquinas;

 

• Desmontar, montar, limpar e regular motores, órgãos de transmissão e demais componentes;

 

• Testar veículos e máquinas quanto ao seu funcionamento;

 

• Executar serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica;

 

• Executar serviços de regulagem dos sistemas de freio e embreagem;

 

• Executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de peças;

 

• Efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;

 

• Executar serviços elétricos em todos os veículos e máquinas

 

• Efetuar lubrificação nos veículos e máquinas;

 

• Substituir e reparar baterias;

 

• Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

 

• Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;

 

• Distribuir as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução;

 

• Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e local de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° Grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar-atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: OPERADOR TÉCNICO DE TV

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de manutenção, reparação e conservação dos equipamentos e ligação da repetidora de TV.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Executar serviços de regulagem dos equipamentos de transmissão de TV;

 

• Executar serviços de manutenção periódica na torre de TV;

 

• Executar serviços de reparação, recondicionamento e/ou reposição de peças;

 

• Manter contatos com a TV geradora para Solucionar problemas;

 

• Solicitar compras de materiais e peças de equipamentos para reposição;

 

• Executar serviços de ligação e desligação dos equipamentos nos horários estabelecidos;

 

• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

 

• Zelar pela limpeza do local onde está instalada e repetidora de TV;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

1° grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;

 

• Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras maquinas pesadas;

 

• Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

 

• Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas;

 

• Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra, manilhas e outros materiais;

 

• Abrir valetas para instalação de redes de água e esgotos, bem como para drenagem de águas pluviais;

 

• Assentar manilhas em bueiros e em valetas;

 

• Levantar, colocar e arrancar postes;

 

• Abastecer e lubrificar a máquina;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

CARGO: PEDREIRO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do carpo têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédio e instalações.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

 

• Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e égua, dosando as quantidades de forma adequada;

 

• Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

 

• Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;

 

• Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;

 

• Assentar marcos de portas e janelas;

 

• Emboçar e rebocar as estruturas construídas;

 

• Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros;

 

• Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;

 

• Operar instrumentos de medida, peso prumo, nível e outros;

 

• Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques;

 

• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: PINTOR

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes à preparação de superfícies de edifícios, construções metálicas e produtos de madeiras, metal e tecidos, aplicando sobre eles camadas de tintas ou produtos similares, para protegê-los ou decorá-las.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada;

 

• Executar, por instruções, desenhos ou croquis, quaisquer trabalho de pinturas de superfície externas e internas de edifícios ou ostras civis, aparelhos, móveis, placas, paineis, emblemas, letreiros, faixas, meios-fios, quadras esportivas e/ ou outros;

 

• Limpar as superfícies a serem pintadas;

 

• Preparar as superfícies, amassando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas;

 

• Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diferentes e secantes em proporções adequadas;

 

• Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar;

 

• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminha-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: MESTRE DE SERVIÇOS

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições o auxilio na distribuição de serviços em geral e à limpeza pública.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Auxiliar na divisão dos serviços para os trabalhadores da limpeza, por região, área ou local determinado;

 

• Auxiliar e/ou orientar os motoristas na coleta de lixo, determino o tipo de veículo necessário;

 

• Auxiliar e/ou orientar os motoristas e operadores de máquinas quanta ao local a ser efetuada a limpeza pública;

 

• Identificar onde há necessidade de reparos em manilhamento e redes de esgotos;

 

• Auxiliar nos serviços de capina, aplicação de herbicidas e limpeza da cidade;

 

• Prestar atendimento às famílias carentes, quanto ao transporte de mudanças e materiais para construção, quando determinado por autoridade superior;

 

• Auxiliar nos serviços de drenagem de valas existentes na sede do município ou nos distritos;

 

• providenciar veículo para transporte de merenda escolar;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

Até a 4ª série do 1° grau

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para una decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

 

CARGO: AGENTE FISCAL

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos códigos de Obras e de Posturas;

 

• vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo o Código de Obras;

 

• Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

 

• Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;

 

• Coletar dados, informar, e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;

 

• Comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;

 

• Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

 

• Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos

mercados e feiras;

 

• Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

 

• Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

 

• Executar outras atividades correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

1° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas siir1es e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: AGENTE DE ARRECADAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal;

 

• Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;

 

• Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;

 

• Carimbar, da baixa e conferir talões;

 

• Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

 

• apreender mercadorias, quando se fizer necessários;

 

• Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;

 

• Dar plantão, na repartição e nos postos fiscais;

 

• Informar processos;

 

• Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;

 

• Elaborar relatórios sobre suas atividades;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos.

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

• RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e, o atendimento e orientação aos leitores.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;

 

• Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;

 

• Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;

 

• Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;

 

• Preencher e ordenar as fichas dos leitores;

 

• Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

 

• Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

 

• Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicas;

 

• Executar serviços de referência;

 

• Executar serviços de indexação dos periódicos;

 

• Participar de cursos, palestras, seminários, etc.;

 

• Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;

 

• Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;

 

• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano.

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos estudos e pesquisas de programas de bem-estar social e na solução de problema social.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais;

 

• Auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias;

 

• Participar de campanhas de saúde junto às escolas visando a prevensão no combate à cárie dentária, à verminose e doenças em geral;

 

• Auxiliar na organização dos meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;

 

• Prestar auxílio no encaminhamento de pacientes a clínicas, hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo seus familiares;

 

• Efetuar a distribuição de medicamentos e tratamentos prescritos por médicos;

 

• Auxiliar no encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de amparo;

 

• Manter organizado os fichários e os medicamentos existentes;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que, eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Executar serviços datilográficos;

 

• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

 

• Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

 

• Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;

 

• Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;

 

• Auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviços;

 

• Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

 

• Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;

 

• Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando iventário, tombamento, registro e sua conservação;

 

• Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

 

• Executar serviços de reprodução de documentos;

 

• Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano

 

• INSTRUÇÃO:

1° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que, eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas a análises clinicas, realizando exames, testes e outros.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Receber requisições para realização de exames;

 

• Relacionar os exames, testes e outros a serem realizados;

 

• Realizar a coleta de material;

 

• Efetuar análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, utilizam do aparelhagem e reagentes adequados;

 

• Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material;

 

• Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório;

 

• efetuar entregas dos resultados dos exames;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que, eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos serviços de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterelizando materiais cirúrgicos.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Atender pacientes encaminhado-os ao médico ou ao dentista;

 

• verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;

 

• Comunicar ao médico as condições do paciente;

 

• Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;

 

• Preparar pacientes para consultas e exames;

 

• Preparar e esterelizar instrumentos cirúrgicos;

 

• Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;

 

• Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;

 

• Efetuar coleta de material para exames de laboratório;

 

• Participar das campanhas de vacinação;

 

• Comunicar a alta do paciente a seus familiares;

 

• Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;

 

• Auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;

 

• Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano

 

• INSTRUÇÃO:

1° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

• RELACIONAMENTO:

Demostrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: ATENDENTE

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm com as atribuições, a execução de tarefas relacionadas com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar pacientes ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente social.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Recepcionar os pacientes em consultórios, identificando-os e averiguando suas nenessidades, para posterior encaminhamento ao médico, odontólogo, bioquímico assistente social;

 

• Efetuar o controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento;

 

• Providenciar o encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os serviços médicos, odontológicos e laboratoriais;

 

• Fazer a seleção dos pacientes a serem consultados;

 

• Fazer o preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considera do vencido;

 

• Fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais;

 

• Elaborar quadro estatístico dos atendimentos realizados;

 

• Auxiliar a aplicação de flúor na população rural do município;

 

• Fazer a distribuição e o controle de medicamentos oferecidos à população carente;

 

• Fazer o controle de equipamentos e medicamentos utilizados nos consultórios médico, odontológico e em laboratórios;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

Até 03 meses

 

• INSTRUÇÃO:

1° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que no impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

• RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: DESENHISTA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar desenhos técnicos e artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de arquitetura;

 

• Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;

 

• Elaborar desenhos de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários;

 

• Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros;

 

• Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas;

 

• Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas;

 

• Desenhar fichas, formulários e outros;

 

• Prestar informações a seus superiores;

 

• Zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: ESCRITUÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Preparar documentação para admissão de pessoal;

 

• Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

 

• Elaborar Folha de Pagamento, efetuando os cálculos para o preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

 

• Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;

 

• Controlar, sob supervisão a frequência dos servidores municipais;

 

• Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;

 

• Controlar empréstimos de consignação dos servidores;

 

• Prestar infermações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;

 

• Manter atualizados os cadastros imobiliário fiscal e econômico;

 

• Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais;

 

• Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada;

 

• Controlar a distribuição de notificações de imposto predial e territorial urbano;

 

• Preparar documentos de arregadação municipal e encaminhar para o contribuinte;

 

• Ereta o lançamento em Dívida Ativa dos Contribuintes em débito com a Prefeitura;

 

• Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;

 

• Preencher fichar, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

Atender e prestar informações ao público;

 

• Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;

 

• Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Prefeitura;

 

• Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores referentes a taxas, tarifas e impostos devidos à Prefeitura;

 

• Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores, provenientes de Convênios e outros;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 03 meses a 01 ano

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo

 

• JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

• RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Organizar e manter atualizado o Cadastro de fornecedores;

 

• Providenciar editais de tomada de preços e concorrência, publicando-os em órgãos de grandes circulação;

 

• Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda documentação de licitação;

 

• Efetuar compras, obedecida legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

 

• Prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado;

 

• Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

 

• Efetuar o registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais;

 

• Dar parecer em processos;

 

• Efetuar cálculos diversos;

 

• Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando e outros;

 

• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;

 

• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

 

• Executar serviços datilográficos;

 

• Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;

 

• Executar outras tarefas correlatas.

 

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

• EXPERIÊNCIA:

De 01 a 03 anos

 

• INSTRUÇÃO:

2° Grau completo