LEI Nº 630, DE 03 DE AGOSTO DE 2.010
Institui a Semana
da Agricultura Familiar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a Semana
Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente no mês de julho,
quando é comemorado “Dia do Agricultor”.
Art. 2º A Semana da Agricultura
Familiar tem como objetivos:
I – fortalecer,
apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas
associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II – incentivar
a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar
III – viabilizar,
profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV – criar
espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a
agricultura familiar e seu desenvolvimento.
Art. 3º As comemorações alusivas
a Semana da Agricultura Familiar, de que trata esta lei, passa a integrar o
calendário oficial de eventos realizados pelo município de Anchieta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
03 de agosto de 2010.
PREFEITO
MUNICIPAL
Edival José Petri
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.