LEI 630, DE 03 DE AGOSTO DE 2.010

 

Institui a Semana da Agricultura Familiar e dá outras providências.

 

         O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente no mês de julho, quando é comemorado “Dia do Agricultor”.

 

Art. 2º A Semana da Agricultura Familiar tem como objetivos:

 

I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

 

II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar

 

III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;

 

IV – criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.

 

Art. 3º As comemorações alusivas a Semana da Agricultura Familiar, de que trata esta lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo município de Anchieta.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de agosto de 2010.

 

PREFEITO MUNICIPAL

Edival José Petri

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.