LEI Nº. 629, DE 3 DE AGOSTO DE 2.010

 

Dispõe sobre desafetação de bem público.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica autorizada a transformação para bens dominicais os imóveis abaixo descritos:

 

I - Praça Pública 1, matrícula no CGRI 13.248: de formato irregular, integrante do loteamento denominado Praia da Guanabara, nesta Cidade de Anchieta, medindo 1.207m2, localizada na Avenida Anchieta, com a seguinte confrontação:  115,62 metros de um lado, 129,24 metros do outro lado e 23,85 metros nos fundos, de conformidade com planta aprovada pela Administração Pública;

 

II - Praça Pública 2, matrícula no CGRI 13.249: de formato irregular, integrante do loteamento denominado Praia da Guanabara, nesta Cidade de Anchieta, medindo 1.823m2, localizada na Avenida Anchieta, com a seguinte confrontação: 48,00 metros de frente, fundos dois segmentos, medindo o primeiro 17,60 metros e o segundo 30,85 metros, 38,75 metros de um lado e 34,75 metros do outro lado, de conformidade com planta aprovada pela Administração Pública;

 

III - Praça Pública 3, matrícula no CGRI 13.250: de formato irregular, integrante do loteamento denominado Praia da Guanabara, nesta   Cidade    de  Anchieta, medindo 560,00m2, localizada na Avenida Anchieta, com a seguinte confrontação: 20,00 metros de frente, 21,22 metros de fundos, 30,60 metros de um lado e 25,87 metros do outro lado, de conformidade com planta aprovada pela Administração Pública;

 

IV - Praça Pública 4 matrícula no CGRI 13.251, de formato irregular, integrante do loteamento denominado Praia da Guanabara, nesta Cidade de Anchieta, medindo 810m2, localizada na Avenida Anchieta, com a seguinte confrontação: 25,00 metros de frente, 25,88 metros de fundos, 30,60 de um lado e 34,75 metros do outro lado, de conformidade com planta aprovada pela Administração Pública;

 

Art. 2º Fica autorizada a destinação dos imóveis descritos no artigo anterior para implantação de Centro de Tratamento Toxicológico e Centro de Convivência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 3 de agosto de 2010.

 

PREFEITO MUNICIPAL

Edival José Petri

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.