LEI Nº. 629, DE 3 DE AGOSTO DE 2.010
Dispõe sobre desafetação de bem público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizada a transformação para bens dominicais os imóveis abaixo
descritos:
I - Praça
Pública 1, matrícula no CGRI Mº
13.248: de formato irregular, integrante do loteamento denominado Praia da
Guanabara, nesta Cidade de Anchieta, medindo 1.207m2, localizada na
Avenida Anchieta, com a seguinte confrontação:
II -
Praça Pública 2, matrícula no CGRI Nº
13.249: de formato irregular, integrante do loteamento denominado Praia da
Guanabara, nesta Cidade de Anchieta, medindo 1.823m2, localizada na
Avenida Anchieta, com a seguinte confrontação:
III - Praça Pública 3, matrícula no CGRI Nº 13.250: de
formato irregular, integrante do loteamento denominado Praia da Guanabara, nesta
Cidade de Anchieta,
medindo 560,00m2, localizada na Avenida Anchieta, com a seguinte
confrontação:
IV - Praça
Pública 4 matrícula no CGRI Nº
13.251, de formato irregular, integrante do loteamento denominado Praia da
Guanabara, nesta Cidade de Anchieta, medindo 810m2, localizada na Avenida
Anchieta, com a seguinte confrontação:
Art. 2º Fica autorizada a destinação dos imóveis descritos no artigo anterior para
implantação de Centro de Tratamento Toxicológico e Centro de Convivência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
3 de agosto de 2010.
PREFEITO
MUNICIPAL
Edival José Petri
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.