LEI Nº. 626, DE 9 DE JULHO DE 2010

 

Altera o Art. 2º DA Lei Municipal nº. 541/2009.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº. 541/2009 que passa a ter a seguinte nova redação.

 

“Art. 2º A Política Municipal de Habitação, tem por finalidade orientar as ações do Poder Público compartilhadas com as do setor privado, expressando a interação com a sociedade civil organizada, de modo a assegurar as famílias, especialmente às de baixa renda, e que morem a pelos menos 5 anos no município, o acesso, de forma gradativa a habitação.(NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 9 de julho de 2010.

 

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO

Paula Louzada Martins

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.