LEI Nº. 626, DE 9 DE JULHO DE 2010
Altera o Art. 2º DA Lei Municipal nº. 541/2009.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº. 541/2009 que passa a ter a seguinte
nova redação.
“Art.
2º A Política Municipal de Habitação, tem por finalidade orientar as ações do
Poder Público compartilhadas com as do setor privado, expressando a interação
com a sociedade civil organizada, de modo a assegurar as famílias, especialmente
às de baixa renda, e que morem a pelos menos 5 anos no município, o acesso, de
forma gradativa a habitação.(NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
9 de julho de 2010.
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO
Paula Louzada Martins
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.