LEI Nº. 370/2006, DE 18 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre alteração no texto da Lei 048/90.
Faço saber
que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do Art. 46, § 7°
da Lei Orgânica Municipal sancionou, e eu, na qualidade de Presidente, com
base no Art. 25, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal e Art. 30, inciso VI do Regimento Interno
Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° - O artigo 99 da Lei Municipal 48/90, que dispõe sobre
o Código de Obras do Município de Anchieta, passa a vigorar com a seguinte
redação em suas alineas:
“Art.
99 - ................................................................................
C) Em toda orla marítima compreendida na primeira quadra
dos loteamentos Praia dos Castelhanos e Praia de Guanabara, será permitida a
construção de térreo, mais 4 (quatro) pavimentos e cobertura, com ocupação
máxima de 60% (sessenta por cento), com recuo frontal de no mínimo 3,00m (três
metros) e recuo lateral de
C.2) No restante das áreas dos loteamentos descritos na alínea C, será
permitido subsolo, térreo mais 5 (cinco) pavimentos e, ainda, mais cobertura
com ocupação máxima de 60% (sessenta por cento), com recuo frontal de no mínimo
de
C.3) As
edificações descritas na alínea C2 do artigo 99 desta lei deverão ter
obrigatoriedade acabamento de primeira, composto de elevador e projeto de
proteção contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros e memorial. (NR).”
Art. 2° - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 18 de julho de 2006.
EDSON VANDO
SOUZA
Presidente