LEI Nº. 002/2000, DE 18 DE JANEIRO DE 2000.
Ementa: Dispõe sobre alteração do quantitativo de cargos
previstos na lei municipal nº.009/90, e dá outras providências.
O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder
Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Executivo,
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Altera a quantidade de vagas no quadro de motoristas passando de 20 (vinte) para 45 (quarenta e cinco); e no quadro Auxiliar de Serviços Gerais passando de 280 (duzentos e oitenta) a ser de 492 (quatrocentos e oitenta e dois); no grupo ocupacional Portaria, Transporte e Conservação previsto na lei municipal nº.009/90
.
Parágrafo
Único – As Alterações deste artigo incorporam-se ao ANEXO I da lei municipal nº.009/90.
ART. 2º - Altera a quantidade de vagas no quadro de Auxiliar de Biblioteca
passando de 10 (dez) a ser de 20 (vinte); e no quadro de Auxiliar
Administrativo passando de 30 (trinta) a ser de 45 (quarenta e cinco); Auxiliar
de Enfermagem passando de 12 (doze) a ser de 35 (trinta e cinco); no grupo
ocupacional Apoio Técnico Administrativo previsto na lei municipal nº.009/90.
Parágrafo
Único – As Alterações deste artigo incorporam-se ao ANEXO I da lei municipal nº.009/90.
ART. 3º - Altera a quantidade de vagas no quadro de Médico passando de 08 (oito) a
ser de 20 (vinte); e no quadro Odontológico passando de 09 (nove) a ser de 15
(quinze); no grupo ocupacional Nível Superior previsto na lei municipal nº.009/90.
Parágrafo
Único – As Alterações deste artigo incorporam-se ao ANEXO I da lei municipal nº.009/90.
ART. 4º - Fica criado o cargo de Analista de Organização e Método, no quantitativo
de 01 (uma) vaga, com descrição constante em anexo a esta lei.
ART. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes
na lei nº.009/90.