LEI Nº. 002/2000, DE 18 DE JANEIRO DE 2000.

 

Ementa: Dispõe sobre alteração do quantitativo de cargos previstos na lei municipal nº.009/90, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Anchieta (ES) aprovou, e o Chefe do Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Altera a quantidade de vagas no quadro de motoristas passando de 20 (vinte) para 45 (quarenta e cinco); e no quadro Auxiliar de Serviços Gerais passando de 280 (duzentos e oitenta) a ser de 492 (quatrocentos e oitenta e dois); no grupo ocupacional Portaria, Transporte e Conservação previsto na lei municipal nº.009/90

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Parágrafo Único – As Alterações deste artigo incorporam-se ao ANEXO I da lei municipal nº.009/90.

ART. 2º - Altera a quantidade de vagas no quadro de Auxiliar de Biblioteca passando de 10 (dez) a ser de 20 (vinte); e no quadro de Auxiliar Administrativo passando de 30 (trinta) a ser de 45 (quarenta e cinco); Auxiliar de Enfermagem passando de 12 (doze) a ser de 35 (trinta e cinco); no grupo ocupacional Apoio Técnico Administrativo previsto na lei municipal nº.009/90.

Parágrafo Único – As Alterações deste artigo incorporam-se ao ANEXO I da lei municipal nº.009/90.

ART. 3º - Altera a quantidade de vagas no quadro de Médico passando de 08 (oito) a ser de 20 (vinte); e no quadro Odontológico passando de 09 (nove) a ser de 15 (quinze); no grupo ocupacional Nível Superior previsto na lei municipal nº.009/90.

Parágrafo Único – As Alterações deste artigo incorporam-se ao ANEXO I da lei municipal nº.009/90.

ART. 4º - Fica criado o cargo de Analista de Organização e Método, no quantitativo de 01 (uma) vaga, com descrição constante em anexo a esta lei.

ART. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração.

ART. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes na lei nº.009/90.

ANCHIETA (ES), aos 18 de JANEIRO de 2000.

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal