EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 04/2009, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e a Mesa Diretora da Câmara, nos termos do § 2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso XIV do art. 27 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte nova redação:

 

Art. 27

XIV — Fixar através de lei, em cada legislatura para vigorar na subseqüente, o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e o subsidio dos senhores Vereadores, bem• como seu 130, que ficará sujeito aos impostos gerais, especialmente o de renda e extraordinário, tendo em vista a Legislação Federal e os recursos financeiros do Município, não podendo em hipátese alguma exceder ao subsidio mensal em espécie, do Prefeito Munlópal, sendo o dos Vereadores no limite de 30% (trinta por cento) do subsidio do Deputado Estadual, bem como através de Resolução, cotas de combustível no uso de atividades parlamentares. (NR)

 

Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 04 de março de 2009

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

Presidente

 

DALVA DA MATTA IGREJA

Vice-Presidente

 

JOSÉ MARIA ROVETTA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Anchieta.