EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 04/2009, DE 04 DE MARÇO DE 2009
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou e a Mesa Diretora da Câmara, nos termos do § 2° do
art. 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei
Orgânica:
Art. 1º
O inciso XIV do art. 27 da Lei Orgânica
Municipal passa a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 27
XIV — Fixar através de lei, em
cada legislatura para vigorar na subseqüente, o subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais e o subsidio dos senhores Vereadores,
bem• como seu 130, que ficará sujeito aos impostos gerais, especialmente o de
renda e extraordinário, tendo em vista a Legislação Federal e os recursos
financeiros do Município, não podendo em hipátese alguma exceder ao subsidio
mensal em espécie, do Prefeito Munlópal, sendo o dos Vereadores no limite de
30% (trinta por cento) do subsidio do Deputado Estadual, bem como através de
Resolução, cotas de combustível no uso de atividades parlamentares. (NR)
Art. 2°
Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 04 de março de 2009
JOCELÉM GONÇALVES DE
JESUS
Presidente
DALVA DA MATTA
IGREJA
Vice-Presidente
JOSÉ MARIA ROVETTA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.