EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 3/2008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera o artigo 13
da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anchieta, Estada do
Espírito Santo, nos termos do § 2º do art. 41 Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Emenda ao texto da Lei orgânica:
Art. 1º -
O artigo 13 da Lei orgânica Municipal passa a vigorar
com a seguinte redação:
Redação
“ Art. 13 – A Câmara Municipal reunir-se-á
em sessão preparatória solene, em primeiro de janeiro, nos primeiro e terceiro
anos da legislatura, eleger a Mesa, cujos membros terão mandado de dois anos,
proibida a recondução para o mesmo cargo no biênio subseqüente.”(NR)
Art. 2º -
Esta Emenda a Lei orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 30 de
Dezembro de 2008
EDSON VANDO SOUZA
Presidente
LEONARDO A. ABRANTES
Vice-Presidente
JOSÉ MARIA ROVETTA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.