EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 3/2006, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.
Altera o artigo 13
da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1° - O
caput do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal
passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 13 - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória
solene, em 1° de janeiro, para, no primeiro e terceiro ano de legislatura,
eleger a Mesa, cujos membros terão mandato de dois anos, admitida a recondução
para os mesmos cargos, no biênio subseqüente.” (NR)
Art. 2° - Esta
Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de janeiro de
2006.
EDSON VANDO SOUZA
Presidente
AYUB SALVAREZ
Vice-Presidente
JOSÉ MARIA ROVETTA
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta