EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 3/1996, DE 23 DE AGOSTO DE 1996.
Acrescenta dois
parágrafos (1° e 2°) ao art. 16 da Lei Orgânica Municipal de Anchieta-ES.
A Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova
e seu Presidente promulga a seguinte:
Art. 1° - Fica
acrescido o Art. 16 da Lei Orgânica Municipal de um
parágrafo 1° e um parágrafo 2°, que conterão a seguinte redação:
“Art. 16 -.......................
§ 1° - Dependerão
do voto da maioria absoluta dos membros desta Câmara, a aprovação e a alteração
das seguintes matérias:
a) Código Tributário;
b) Código de Obras;
c) Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais;
d) Regimento Interno da Câmara;
e) Plano Diretor Urbano e
Desenvolvimento Integrado;
f) Rejeição de veto;
g) Obtenção de empréstimo
particular;
h) Denominação de próprios, vias e
logradouros públicos;
i) Criação de cargos, funções e
empregos públicos, aumento de remuneração, vantagens, estabilidade e
aposentadoria dos servidores;
j) Lei instituidora de Regime
jurídico Único;
l) Convocação de secretários
municipais ou cargos equivalentes da Administração Municipal;
m) Fixação de subsídio de
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
n) Zoneamento urbano e
Parcelamento do Solo;
o) Plano Plurianual, Diretrizes
Orçamentárias, Orçamento Anual e Créditos Adicionais;
p) Veto.
§ 2° -
Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, o
Projeto de Lei concernente à:
a) Concessão de serviços públicos;
b) Concessão de Direito real de
uso;
c) Alienação de bens imóveis;
d) Aquisição de bens imóveis por
doação c/ encargos;
e) Rejeição de projeto de lei
orçamentária;
f) Rejeição de parecer prévio do
Tribunal de Contas;
g) Aprovação de representação
solicitando alteração do nome do Município;
h) Destituição dos membros da Mesa
Diretora;
i) Perda de mandato do Vereador, Prefeito
e Vice-Prefeito;
j) Isenção e anistia fiscal;
l) Realização de sessão secreta;
m) Concessão de título honorário
ou qualquer outra honraria ou homenagem;”
Art. 2° -
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das sessões, 23 de agosto de
1996.
JOCELEM GONÇALVES DE
JESUS
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.