EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02/2008, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre
alteração do inciso XIV do art. 27 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 2° do
art. 41 da lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei
Orgânica:
EMENDA À LEI
ORGÂNICA
Art. 1º
O Inciso XIV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
27................................................................................................................................................................................
XIV — fixar, através de lei, em
cada legislatura para vigorar na subseqüente, o subsídio do Prefeito, do
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, e o subsídio dos Vereadores, bem como o
seu 13°, que ficará sujeita aos impostos gerais, especialmente o de renda e
extraordinário, tendo em vista a Legislação Federal e os recursos financeiros
do Município, não podendo, em hipótese alguma, exceder ao subsídio mensal em
espécie, do Prefeito Municipal, sendo o dos vereadores, no limite de até 30%
(trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual;” (NR)
Art. 2°
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 12 de dezembro de
2008.
EDSON VANDO SOUZA
Presidente
LEONARDO A. ABRANTES
Vice Presidente
JOSÉ MARIA ROVETTA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.