EMENDA
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 2/2005, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre
alteração da redação do § 1° do art. 18 da Lei Orgânica Municipal de Anchieta.
A Mesa Diretora da
Câmara de Anchieta, Estado do Espírito Santo, nos termos do § 2° do art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º - O
§ 1° do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18 -.......................
§ 1° As
sessões ordinárias da Câmara Municipal de Anchieta, poderão ser realizadas nas
comunidades onde existam espaços físicos para realização de tais sessões, até o
máximo de sete por ano, desde que, sejam aprovadas por mais de 2/3 (dois
terços) dos Vereadores, e com programação antecedida de no mínimo 10 (dez) dias
de cada sessão.” (NR)
Art. 2º - Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 24 de novembro de
2005.
EDSON VANDO SOUZA
Presidente
AYUB SALVARES
Vice-Presidente
JOSÉ MARIA ROVETTA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de
Anchieta.